Secult prorroga prazo para inscrições no Edital Emergencial de Cultura
Para participar, será aceito apenas um projeto por proponente, que deve residir no município por, no mínimo, dois anos.
by Maíra Lima25 de maio de 2020 Maíra Lima Camaçari, Notícias 0
Em virtude da antecipação dos feriados de São João e Independência da Bahia para conter o avanço da covid-19 – determinação do governo estadual – e também do feriado de emancipação política de Camaçari, comemorado no dia 28 de setembro, e aprovado através de Projeto de Lei enviado à Câmara de Vereadores pelo Executivo, transferindo a data para esta quarta-feira, 27, a Secretaria de Cultura prorrogou o prazo final para inscrições no Edital de Seleção de Propostas Artísticas e Culturais para Apresentações para o dia 1º de junho, próxima segunda. A data limite estava programada para esta segunda (25).
Já foram contabilizadas 89 inscrições para as mais diversificadas linguagens artísticas. A leitura e download do Edital Emergencial de Cultura podem ser feitos no portal da prefeitura.
O formulário pode ser acessado através do banner localizado na página principal da prefeitura (www.camacari.ba.gov.br), ou ainda por meio do portal da secretaria (secult.camacari.ba.gov.br/editais); do Mapa Cultural de Camaçari (camacari.ba.mapas.cultura.gov.br/projeto/3076) ou clicando aqui.
Com a finalidade de tornar o processo de inscrição mais ágil, a Secretaria da Cultura (Secult) optou por uma plataforma virtual, permitindo que o artista participe sem precisar sair da sua residência, evitando assim situações de aglomeração.
O atendimento no Núcleo de Orientação Cultural da Secult (NOC), localizado na Cidade do Saber, será retomado a partir desta quinta (28). No entanto, para evitar aglomeração no ambiente, o atendimento será realizado apenas com prévia marcação de horário (também a partir de quinta), que poderá ser feita através do e-mail contatoceasc@gmail.com, ou pelo número de WhatsApp (71) 99981-7918.
Cabe ressaltar que, para participar, será aceito apenas um projeto por proponente, que deve residir no município por, no mínimo, dois anos.