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Secult prorroga prazo para inscrições no Edital Emergencial de Cultura

Para participar, será aceito apenas um projeto por proponente, que deve residir no município por, no mínimo, dois anos.

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25 de maio de 2020 Maíra Lima Camaçari, Notícias 0

Em virtude da antecipação dos feriados de São João e Independência da Bahia para conter o avanço da covid-19 – determinação do governo estadual – e também do feriado de emancipação política de Camaçari, comemorado no dia 28 de setembro, e aprovado através de Projeto de Lei enviado à Câmara de Vereadores pelo Executivo, transferindo a data para esta quarta-feira, 27, a Secretaria de Cultura prorrogou o prazo final para inscrições no Edital de Seleção de Propostas Artísticas e Culturais para Apresentações para o dia 1º de junho, próxima segunda. A data limite estava programada para esta segunda (25).

Já foram contabilizadas 89 inscrições para as mais diversificadas linguagens artísticas. A leitura e download do Edital Emergencial de Cultura podem ser feitos no portal da prefeitura.

O formulário pode ser acessado através do banner localizado na página principal da prefeitura (www.camacari.ba.gov.br), ou ainda por meio do portal da secretaria (secult.camacari.ba.gov.br/editais); do Mapa Cultural de Camaçari (camacari.ba.mapas.cultura.gov.br/projeto/3076) ou clicando aqui.

Com a finalidade de tornar o processo de inscrição mais ágil, a Secretaria da Cultura (Secult) optou por uma plataforma virtual, permitindo que o artista participe sem precisar sair da sua residência, evitando assim situações de aglomeração.

O atendimento no Núcleo de Orientação Cultural da Secult (NOC), localizado na Cidade do Saber, será retomado a partir desta quinta (28). No entanto, para evitar aglomeração no ambiente, o atendimento será realizado apenas com prévia marcação de horário (também a partir de quinta), que poderá ser feita através do e-mail contatoceasc@gmail.com, ou pelo número de WhatsApp (71) 99981-7918.

Cabe ressaltar que, para participar, será aceito apenas um projeto por proponente, que deve residir no município por, no mínimo, dois anos.