Receita de Adicional ao IMI subiu 8,5% em 2019

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A receita do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) aumentou 8,5% em 2019, para 151,56 milhões de euros, indicam as estatísticas do fisco que apontam também uma subida dos contribuintes e dos imóveis sujeitos ao imposto.

Cobrado pela primeira vez em 2017, o Adicional ao IMI tem registado desde então um aumento da receita, sendo que o valor arrecadado em 2019 engloba pela primeira vez o resultado da nova taxa de 1,5% aplicada aos contribuintes com património de valor superior a dois milhões de euro e que incide sobre a parte que supera este montante.

Segundo as estatísticas deste imposto, agora publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o AIMI gerou uma receita de 151,56 milhões de euros em 2019, depois de no ano anterior ter gerado 139,66 milhões de euros. Em 2017, a receita totalizou 131,37 milhões de euros.

No ano passado, foram emitidas 76.304 notas de cobrança de AIMI, o número mais elevado desde que o imposto foi criado, correspondendo 13.253 a contribuintes singulares e 63.051 a pessoas coletivas (incluindo heranças indivisas).

Em 2017, foram emitidas 68.252 destas notas de cobrança e no ano passado foram 71.945.

Na informação que acompanha a divulgação destas estatísticas, a AT refere que, na contabilização dos contribuintes singulares (particulares), foram consideradas todas as pessoas “quer tenham sido tributadas individualmente, quer tenham sido tributadas conjuntamente em resultado da opção pela tributação conjunta”.

A mesma informação indica que aqueles números não incluem os elementos relativos aos chamados verbetes, ou seja, os imóveis cuja caderneta predial não foi ainda atualizada e não está associada ao NIF dos proprietários.

O número de prédios que no ano passado caiu no alcance do Adicional ao IMI também subiu em cerca de 30 mil, totalizando 517.543.

O adicional é pago durante o mês de setembro, contemplando taxas distintas consoante o proprietário seja uma empresa ou um particular, prevendo ainda que estes últimos beneficiem de isenção do pagamento do imposto de parte dos imóveis.

É isso que explica que os particulares apenas paguem AIMI se detiverem um conjunto de imóveis cujo valor patrimonial supere os 600 mil euros -- ou 1,2 milhões de euros quando são detidos por casados ou unidos de facto e estes optem por ser tributados em conjunto.

Criado em 2017, o Adicional ao IMI é calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que imposto respeita, sendo pago por empresas e particulares.

De acordo com as regras em vigor, as empresas pagam uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.

De fora do raio de alcance do imposto ficam os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros” e ainda os que no ano anterior gozaram de isenção ou se encontrem isentos.

Relativamente aos particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta); outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

A receita do AIMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Na semana passada o Conselho de Finanças Pública (CFP) assinalou que a Segurança Social continua sem receber parte do Adicional ao IMI de 2018 e 2019, tendo sido transferidos no ano passado 123 milhões de euros, a maior parte relativa à verba de 2017.