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Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Bolsonaro sanciona parcialmente lei que cria a Nova Embratur

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Está publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial da União a sanção parcial da lei que cria a "Nova Embratur". Ao todo, cinco pontos do texto aprovado por deputados e senadores foram vetados, entre eles incentivos fiscais voltados para o setor do turismo. Em sessão conjunta do Congresso Nacional, que ainda não tem data marcada, os parlamentares podem acatar ou derrubar os vetos.

No veto, o presidente Jair Bolsonaro excluiu, por exemplo, o trecho que zerava, a partir de 2021, o Imposto de Renda (IR) devido por empresas aéreas por causa de contratos de leasing de aeronaves e motores. A justificativa é de que o Congresso não indicou estimativa de impacto ou fontes de compensação dessas perdas. Também ficou fora da norma o artigo que garantia a redução para 6%, até 2024, do IR sobre valores remetidos ao exterior para gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais.

Entre os trechos vetados por Bolsonaro está ainda o que transfere recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil ao Fundo Geral de Turismo. O governo argumenta que a medida geraria impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo.

Também foi vetado o trecho que colocaria deputados de comissões da Câmara no conselho deliberativo da Embratur. Para o governo, a medida inclui membros no conselho sem correlação com os períodos de mandato dos parlamentares, dando a eles atribuições próprias do Poder Executivo.

A Lei 14.002, de 2020, transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência com status de serviço social autônomo, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. O texto teve origem na Medida Provisória 907/2019, aprova pelo Congresso. De acordo com a norma sancionada, a Nova Embratur tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos.