Covid-19: Regras nas piscinas semelhantes às da praia na época balnear
Os utentes devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos, entre outras medidas.
by LusaAs piscinas ao ar livre vão estar sujeitas, "com as necessárias adaptações", às regras de ocupação e utilização das praias durante a época balnear, no âmbito da pandemia da covid-19, segundo o decreto-lei publicado hoje no Diário da República.
Estabelecendo o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia da doença covid-19, para a época balnear de 2020, que tem início em 6 de junho, o decreto-lei refere que este regime "é aplicável ao funcionamento das piscinas ao ar livre com as necessárias adaptações".
"As regras especiais a adotar quanto à ocupação e à utilização das piscinas ao ar livre, e bem assim quanto à garantia da qualidade da água, salubridade e segurança das instalações, são aprovadas, no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das autarquias locais e da saúde, considerando as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS)", lê-se no diploma publicado hoje no Diário da República.
Aprovado em 15 de maio, no Conselho de Ministros, o decreto-lei foi promulgado pelo Presidente da República em 20 de maio e "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, na terça-feira.
O regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19, aplica-se ao território continental, excluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 6 de junho, determinou o Governo.
Além do "distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio", os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como "evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena"
Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir "sinalética tipo semáforo", em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser "atualizada de forma contínua, em tempo real", designadamente na aplicação InfoPraia e no sítio da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Sobre a capacidade potencial de ocupação das praias de banhos, a APA tem de, "no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei", ou seja, até 01 de junho, determinar o método de cálculo, "para garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública", considerando a área útil da zona destinada ao uso balnear, as marés, se aplicável, e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão.
"A área útil da zona destinada ao uso balnear é calculada a partir da extensão da frente de praia e de uma faixa de profundidade da área utilizável, contada a partir do limite do espraiamento das vagas, no caso das praias costeiras, ou da oscilação do nível da água, no caso das águas de transição e interiores", segundo o decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia.
Além dos acessos à zona balnear, estão previstas medidas sobre o ordenamento do espaço de estacionamento, a circulação nas passadeiras, paredão e marginal, as instalações sanitárias, a gestão de resíduos, a venda ambulante, os equipamentos de banho, inclusive cadeiras anfíbias, gaivotas, escorregas, chuveiros e espreguiçadeiras, e o funcionamento de apoios de praia e equipamentos, nomeadamente restaurantes, esplanadas e zonas de merendas.
Quanto aos postos de primeiros socorros, estes devem dispor de termómetros e equipamento de proteção individual e ter uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos de infeção pela covid-19, determina o regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19.
Neste âmbito, o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, "por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes".