Braço-direito de Aras não vê provas em vídeo e contesta entrega de celular a STF

https://midia.alagoas24horas.com.br/2020/05/Bolsonaro-2-1.jpg
Adriano Machado / Reuters

Braço-direito do procurador-geral da República, Augusto Aras, o secretário-geral do Ministério Público da União, Eitel Santiago, disse à CNN que o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril (veja a íntegra no vídeo acima) não contém provas de interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

“Vi o vídeo e nele não aparece qualquer indício de interferência do Presidente em alguma investigação que esteja em curso. Sobre o tema, o vídeo é um risco na água”, disse à CNN.

Ele se manifestou sobre a fala do ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, à CNN, de que o vídeo prova a interferência. “Penso de forma diferente. Na minha opinião, a fala de Fonteles é fruto de lamentável facciocismo político”, disse.

Santiago também afirmou que Fonteles “não tem autoridade” para pressionar Aras com suas avaliações sobre a investigação. “Notório simpatizante do PT, quando era PGR, Fonteles deixou que a paixão política contaminasse a própria atuação dele na chegia do MPF. Por isso, ele impediu uma investigação logo no início do Governo Lula. A investigação atingia Carlos Cachoeira, Waldomiro Diniz, José Dirceu e o próprio Presidente. Pois bem, a interferência direta e arbitrária de Fonteles, não permitiu a investigação que era conduzida pelo Subprocurador-Geral Santoro. Naquela oportunidade, a ação deletéria de Fonteles criou, no governo do PT, o sentimento de impunidade que o levou a instituir o Mensalão e desaguou, depois, no Petrolão. Desse modo, carece Cláudio Fonteles de autoridade para pressionar o atual PGR, dizendo, antes da conclusão do inquérito, que houve interferência de Bolsonaro na Polícia Federal.”

Santiago também afirmou que qualquer possibilidade de apreensão do celular do presidente para a investigação “deve ser repelida”. Ele aponta alguns pontos para justificar essa posição. Primeiro, uma jurisprudência nesse sentido no próprio STF. “O ministro Edson Fachin negou, no passado, o pedido da Polícia Federal para quebrar o sigilo telefônico do presidente Michel Temer, em inquérito instaurado contra ele.”

Além disso, coloca o sigilo das comunicações presidenciais como outro fator. “A determinação parece que pode afrontar a excepcional prerrogativa que o chefe de Estado da República Federativa do Brasil tem de preservar o sigilo de suas comunicações. Aliás, os parlamentares, governadores e prefeitos não desfrutam, em tese, desta prerrogativa, conferidas apenas ao chefe do Estado, que representa, no plano internacional, a soberania brasileira. Tal sigilo atende a razões de Estado que precisam ser levadas em consideração.”

Por fim, sugere que uma eventual ordem nesse sentido “teria que ter concreta fundamentação” e “jamais poderia ser determinada apenas para atender pretensões de natureza política”.