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ADAPTAR… dentro do possível

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O regresso à “(nova) normalidade” não se fará sem custos. Além dos óbvios custos humanos e sociais, os custos económicos serão elevadíssimos. Além das brutais quebras de receita, da assustadora acumulação de prejuízos, e – vamos admiti-lo – da morte inevitável de uma parte considerável do tecido empresarial, as empresas sobreviventes enfrentarão um gigantesco custo de adaptação operacional e logístico que o combate ao COVID-19 lhes impõe.

Visando o alívio dessa dolorosa sobrevivência, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, veio consagrar um programa de incentivos aos investimentos feitos pelas empresas na adaptação da sua atividade às novas regras de saúde, segurança e proteção de trabalhadores, clientes e fornecedores, em contexto COVID. Do Programa “ADAPTAR” beneficiarão, entre outros, a aquisição de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, viseiras, divisórias), de higienização e desinfeção, de dispositivos de pagamento cahsless e contactless, portas automáticas, iluminação por sensor, bem como custos de consultoria para o redesenho do layout das instalações, ou para a adaptação do modelo de negócio em contexto COVID.

Pensado quer para Microempresas – com até 10 trabalhadores e volume de negócios inferior a 2 milhões de Euros –, quer para PMEs – com até 250 trabalhadores e volume de negócios até 50 milhões de Euros –, o ADAPTAR confere-lhes, contudo, tratamentos diferenciados. Para as Micro, o apoio corresponderá a 80% do valor dos investimentos entre €500 e €5.000, sendo (retroativamente) elegíveis as despesas já eventualmente realizadas desde 18 de março de 2020, data das primeiras medidas excecionais anti-COVID e, a partir da qual, muitas empresas se viram obrigadas a adaptar as suas operações. Já no caso das PME, o apoio será de 50% dos investimentos entre €5.000 e €40.000. Não se compreende, no entanto, que relativamente às PMEs, fiquem excluídos investimentos já realizados – e foram muitos e avultados – por quem não aguardou passivamente a divulgação destes apoios públicos, tendo proactivamente iniciado os seus processos de adaptação desde o início da pandemia. Ao excluir estes investimentos, o ADAPTAR está, na verdade, a premiar a inércia dos que nada fizeram, em detrimento da proatividade dos que, de facto, se “adaptaram”.

Questionável é, também, a opção por se ficcionar que o esforço de adaptação de uma Micro será inferior ao esforço de uma PME. Seria, certamente, mais equitativo fazer-se uma avaliação objetiva e casuística da natureza da atividade de cada empresa, dos riscos em causa, e do investimento necessário à sua adaptação, ao invés de uma classificação abstrata, que não revela, só por si, o esforço de adaptação de cada candidata.

Finalmente, verifica-se, tal como em tantos outros apoios públicos ao setor empresarial – sempre louváveis – a fixação, mais uma vez, de critérios de elegibilidade de difícil preenchimento. A obrigatoriedade, entre outros requisitos, de uma situação tributária regularizada, como condição sine qua non de acesso ao ADAPTAR, deixará muitas empresas à margem destes apoios. O Governo dirá, é certo, que tal decorre de regras próprias dos Fundos Europeus no quadro dos quais se concedem estes apoios. Não nos deixamos, contudo, de

questionar sobre quantas empresas terão realmente uma relação imaculada com a impiedosa máquina fiscal, ou sobre quantas tenham, em sede de contencioso tributário, ou de um acordo de pagamento, capacidade de prestar as garantias exigidas. Não seria, antes, de ponderar o montante e/ou a longevidade da dívida? Ou o histórico do contribuinte? Tratar por igual – excluindo-os – todos os devedores fiscais não será seguramente a opção mais justa.

O mérito deste diploma é inegável. Basta recordar que o tecido empresarial português é composto na sua gigante maioria não pelo “grande capital”, mas sim por Micro e PMEs (mais de 95%), que mais não fazem do que tentar sobreviver num contexto cada vez mais adverso. Estes incentivos vêm repor algum equilíbrio numa relação de forças em que estas empresas – já de si fustigadas pela interrupção abrupta da sua atividade – são, agora, obrigadas a implementar medidas de segurança adicionais para o seu “regresso à normalidade”, cujos custos não são, de todo, despiciendos. Há, contudo, alguma incongruência na concessão destes apoios, podendo, também, ter-se optado por critérios mais razoáveis no acesso aos mesmos. Tal como no combate ao vírus real, estaremos, ainda, em modo “navegação à vista” no combate à pandemia económica que se aproxima. Há que nos irmos ADAPTANDO… o legislador também!

* José Borges Guerra, Associado Sénior na Miranda & Associados