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O presidente Jair Bolsonaro

Bolsonaro sanciona Lei que transforma Embratur em agência e veta IRRF em 6%

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Agora é Lei. Mais especificamente a Lei 14.002, de 22 de maio de 2020, na qual se transformou a Medida Provisória 907 após a aprovação pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e, enfim, sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O texto, no entanto, sofreu vetos importantes, como a redução do IRRF para 6% e da destinação da chama TEF para o Fungetur.

A razão para o veto também foram publicadas no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a redução do tributo fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias. “A propositura legislativa institui obrigação ao Poder Executivo e acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, diz o texto.

Neste caso, volta a valer a alíquota de 25%, uma vez que uma Lei de 2016 reduzia o imposto para 6% até o dia 31 de dezembro de 2019. A proposta da MP 907 era aumenta este valor de forma gradual, passando para 7,9% em 2020 até chegar a 25% em 2024. No entanto, uma emenda feita na Câmara voltava a fixar a alíquota em 6%, no entanto, foi vetada pela Presidência da República. O IRRF incide sobre os valores enviados ao exterior por agências de turismo, até o limite de R$ 20 mil por mês.

Conselho

Outro veto foi em relação à composição do Conselho Deliberativo da Embratur. Uma emenda na Câmara colocava representantes da CNC, da Câmara e do Senado, mas a Presidência da República entendeu que isso contrariava o princípio da separação dos poderes.

“A propositura legislativa ao estabelecer, por intermédio de emenda parlamentar, a alteração da composição do Conselho Deliberativo da Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, a fim de incluir membros do Poder Legislativo sem a necessária correlação com o mandato parlamentar no conselho deliberativo de atividades ínsitas do Poder Executivo e financiado com recursos públicos, e que é fiscalizada pelo próprio parlamento no exercício de sua missão constitucional, contraria o princípio da separação dos poderes insculpido no art. 2º da Constituição da República”

Fungetur

Outro veto diz respeito a ampliação de receita da Embratur – que poderia acontecer via Fungetur. A proposta do Projeto de Lei Substitutivo que foi aprovada constituía como receita própria do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) a parcela correspondente ao aumento das tarifas de embarque internacional (TEI) vigentes naquela data, que é direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil.

As razões para o veto, segundo o texto, é que esta alteração contraria o interesse público. “A propositura […] contraria o interesse público, ante o expressivo impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo brasileiro, tendo em vista que tais valores são destinados ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em especial neste momento de grave crise provocada pela pandemia da Covid-19”

Embratur

Apesar dos vetos, a sanção da Lei confirma a transformação da Embratur em uma agência, aumentando assim a sua flexibilidade e também a possibilidade de ampliar receitas. De acordo com a Lei, a agência pode, agora, obter recursos por meio de convênios, parcerias e cessão de direitos de divulgação da Marca Brasil, por exemplo.