Esclarecimentos do Auxílio Emergencial em 2020
by Redação- Esclarecimentos do Auxílio Emergencial em 2020. Diante da situação de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus no País, o Governo Federal está realizando, de forma inédita, a maior operação bancária e tecnológica para a atender a população mais vulnerável com a urgência que a situação requer.
2. Mais de 112,5 milhões de requerimentos foram processados e homologados pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev em pouco mais de 40 dias. Mais de 59 milhões de pessoas foram consideradas elegíveis. As inconsistências identificadas, até o momento, representam menos de 1% desse universo. O trabalho foi feito com a maior agilidade e já atendeu milhões de brasileiros no País.
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3. O trabalho de processamento de dados da empresa está sendo feito com o que está disponível nas bases e cadastros oficiais, conforme determina a Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020. Os cruzamentos foram realizados com as informações disponibilizadas pela Receita Federal – resguardado o sigilo das informações fiscais –, e também pelos órgãos detentores dos registros dos servidores civis e militares.
4. Ressalta-se que todos os cidadãos podem solicitar o auxílio e os requerentes têm o dever legal de informar corretamente sua composição familiar, sem omissões ou utilização de dados de terceiros em cadastros públicos, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica e multa, conforme previsto no Código Penal brasileiro:
Quem terá 3 parcelas do Auxílio Emergencial(Abre numa nova aba do navegador)
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Primeira e segunda parcelas do Auxílio Emergencial com calendário(Abre numa nova aba do navegador)
- A cada processamento realizado, o mecanismo do cruzamento de dados e das regras do Ministério da Cidadania (MC) – gestor do auxílio emergencial – é atualizado e aperfeiçoado para assegurar o correto reconhecimento do direito. Trata-se de uma operação inédita e seu aprimoramento precisa ser realizado durante o processo, em função da urgência da situação.
- A metodologia e as dificuldades têm sido amplamente explicadas e casos pontuais são passíveis de ocorrer em uma operação dessa magnitude de processamento de dados de milhões de requerimentos em bloco.
- Isso porque as bases federais não conseguem refletir instantaneamente a situação atual das pessoas e, ainda, são geridas por diversos órgãos diferentes e foram criadas para atender finalidades distintas da presente. É uma situação de anos no Brasil e não da atual gestão, que está há 18 meses no poder. Diante disso, o Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, disponibiliza formas de contestar os resultados da análise e a Controladoria-Geral da União (CGU) acompanha todo processo, com vistas a evitar fraudes.
- Ressalta-se que a Dataprev atua como parceira tecnológica do Ministério da Cidadania no processamento dos pedidos do auxílio emergencial, de acordo com o que determina a legislação: critérios legais, informações autodeclaradas pelos cidadãos e dados constantes nas bases oficiais. A empresa tem cumprido todas as regras do MC e previsões legais do auxílio emergencial.
- Sobre fraudes, acesse a nota de esclarecimento divulgada pelo Ministério da Cidadania.