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Esclarecimentos do Auxílio Emergencial em 2020

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  1. Esclarecimentos do Auxílio Emergencial em 2020. Diante da situação de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus no País, o Governo Federal está realizando, de forma inédita, a maior operação bancária e tecnológica para a atender a população mais vulnerável com a urgência que a situação requer.  

2. Mais de 112,5 milhões de requerimentos foram processados e homologados pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev em pouco mais de 40 dias. Mais de 59 milhões de pessoas foram consideradas elegíveis. As inconsistências identificadas, até o momento, representam menos de 1% desse universo. O trabalho foi feito com a maior agilidade e já atendeu milhões de brasileiros no País.
 

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3. O trabalho de processamento de dados da empresa está sendo feito com o que está disponível nas bases e cadastros oficiais, conforme determina a Lei n.  13.982, de 2 de abril de 2020. Os cruzamentos foram realizados com as informações disponibilizadas pela Receita Federal – resguardado o sigilo das informações fiscais –, e também pelos órgãos detentores dos registros dos servidores civis e militares.
 

4. Ressalta-se que todos os cidadãos podem solicitar o auxílio e os requerentes têm o dever legal de informar corretamente sua composição familiar, sem omissões ou utilização de dados de terceiros em cadastros públicos, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica e multa, conforme previsto no Código Penal brasileiro:

Quem terá 3 parcelas do Auxílio Emergencial(Abre numa nova aba do navegador)

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Primeira e segunda parcelas do Auxílio Emergencial com calendário(Abre numa nova aba do navegador)

  1. A cada processamento realizado, o mecanismo do cruzamento de dados e das regras do Ministério da Cidadania (MC) – gestor do auxílio emergencial – é atualizado e aperfeiçoado para assegurar o correto reconhecimento do direito. Trata-se de uma operação inédita e seu aprimoramento precisa ser realizado durante o processo, em função da urgência da situação.
     
  2. A metodologia e as dificuldades têm sido amplamente explicadas e casos pontuais são passíveis de ocorrer em uma operação dessa magnitude de processamento de dados de milhões de requerimentos em bloco.
     
  3. Isso porque as bases federais não conseguem refletir instantaneamente a situação atual das pessoas e, ainda, são geridas por diversos órgãos diferentes e foram criadas para atender finalidades distintas da presente. É uma situação de anos no Brasil e não da atual gestão, que está há 18 meses no poder. Diante disso, o Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, disponibiliza formas de contestar os resultados da análise e a Controladoria-Geral da União (CGU) acompanha todo processo, com vistas a evitar fraudes.
     
  4. Ressalta-se que a Dataprev atua como parceira tecnológica do Ministério da Cidadania no processamento dos pedidos do auxílio emergencial, de acordo com o que determina a legislação: critérios legais, informações autodeclaradas pelos cidadãos e dados constantes nas bases oficiais. A empresa tem cumprido todas as regras do MC e previsões legais do auxílio emergencial. 
     
  5. Sobre fraudes, acesse a nota de esclarecimento divulgada pelo Ministério da Cidadania.