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Como é aplicado o Fator Previdenciário pelo INSS?

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Como é aplicado o Fator Previdenciário pelo INSS? A nova tabela do fator previdenciário passou a valer 1º de dezembro. Criado em 1999, após a reforma de FHC, o índice reduz as aposentadorias de quem pede o benefício por tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

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A partir deste ano, a nova tabela só terá validade para os segurados que entram na regra de transição do pedágio de 50%. Isso porque a reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro, institui idades mínimas na aposentadoria dos brasileiros, de 65 anos e 62 anos, para homens e mulheres, respectivamente, acabando com o benefício por tempo de contribuição.

Neste tipo de aposentadoria, que ainda será válida para um período, consegue o benefício quem tem 35 anos de pagamentos ao INSS, no caso dos homens, e 30 anos de contribuições, para as mulheres. Na regra de transição, o profissional terá de trabalhar mais 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da publicação da emenda.

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Veja os direitos dos aposentados a partir dos 60 anos

1 – Saque do Fundo de Garantia: a grana é liberada na aposentadoria; quem continua trabalhando na mesma empresa saca os valores todo mês Gabriel Cabral/Folhapress/ Considerado vilão das aposentadorias, o índice é defendido por alguns especialistas, como é o caso do consultor atuarial Newton Conde, já que, em algumas situações, o fator é usado para aumentar o valor do benefício. Isso ocorre quando ele é maior que 1 —em geral, para segurados com 40 anos de contribuições ao INSS e mais de 60 anos de idade.

Com a ajuda de especialistas, o Agora responde a dez principais dúvidas sobre a aplicação do índice após a reforma. Além de Conde, os advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva fazem parte do time que respondeu às questões.

Com a publicação da emenda constitucional que mudou as aposentadorias, além do pedágio de 50%, o fator segue sendo usado para quem tem direito adquirido às regras de antes da reforma. Neste caso, vale a tabela anterior.

Índice dos benefícios | Respostas para as principais questões

1) Com a reforma da Previdência, quem ainda pode se aposentar com o fator previdenciário?
São dois os perfis de segurados que poderão se aposentar utilizando a nova tabela do fator:

1 – Os trabalhadores com direito adquirido
É preciso ter completado as condições mínimas do benefício até o dia 12 de novembro, um dia antes da publicação da emenda constitucional

Nova Previdência altera valor da contribuição INSS nos salários

Nestes casos, é preciso ter:

2 – Quem entrar na regra de transição de 50%
Neste caso, o profissional deve estar a dois anos da aposentadoria e precisará trabalhar mais 50% do tempo que faltava para o benefício por tempo de contribuição na data de publicação da emenda constitucional (13 de novembro deste ano)

Com isso, é preciso ter, na publicação da reforma:

2) Quem tinha direito adquirido antes da reforma também congela o direito à tabela antiga, válida antes da atualização?

3) Todos que entrarem na nova tabela do fator previdenciário também terão a aposentadoria calculada com a nova média salarial?

4) Até quando a nova tabela do fator previdenciário será válida?

5) Quando o fator previdenciário vai deixar de existir na prática?

Como contribuir para o INSS? Quem trabalha por conta própria precisa fazer inscrição como contribuinte individual. Max Francioli/Núcleo de Imagem

6) Qual a redução média do fator nas aposentadorias desde que ele começou a ser aplicado?

7) Pedi minha aposentadoria com o fator antigo, mas ainda estou na fila do INSS e ela não foi concedida. O benefício será calculado com qual fator?

8) Professores também têm direito de continuar se aposentando com o desconto do fator previdenciário? Como funciona o pedágio de 50% para eles?
Sim, eles poderão se aposentar usando o fator previdenciário antigo, para quem tem direito adquirido
Nestes casos, o benefício é liberado com cinco anos a menos de INSS do que para os demais trabalhadores

Esse profissionais também entram no pedágio de 50% se tiverem:

9) Como consultar qual fator foi aplicado na minha aposentadoria?

10) A Justiça tem alguma revisão para retirar o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias?
Sim, há duas ações em tramitação, mas elas não têm sido aceitas pelo Judiciário, portanto, a dica dos especialista é não acionar a Justiça nestes casos

1 – Uma ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tirar o fator do professor:

2 – Outro processo para julgar a aplicação do fator na regra de transição da emenda constitucional 20/98

Fontes: consultor atuarial Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Rômulo Saraiva, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Secretaria Especial de Previdência, do Ministério da Economia, lei 9.876, de 1999, e reportagem

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