https://www.opovo.com.br/_midias/jpg/2019/02/27/323x194/1_celular-1997391.jpg
Caso o homem publique uma nova imagem da mulher, ele terá que pagar uma multa de R$ 1.000 (Foto: Divulgação)
NOTÍCIA

Justiça determina que homem exclua as fotos da ex-mulher das redes sociais dele

Sentença foi dada pela pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no início deste mês

by

Após o fim do casamento, uma mulher entrou na Justiça para solicitar a exclusão das fotos dela que foram publicadas nas redes sociais do ex-marido. Apesar das publicações terem sido feitas na época em que os dois ainda eram casados e não conter ofensas a ex-mulher, a Justiça determinou que o homem excluísse as fotos postadas nas páginas dele no Instagram e no Facebook.

A sentença foi dada pela pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no início deste mês. O entendimento dos desembargadores foi unânime ao decidirem que a mulher tem o direito de não querer sua imagem nas redes sociais do ex-marido, embora as publicações tenham sido feitas antes do fim da relação e com a permissão dela, “tem todo o direito de ter seu conteúdo removido”.

Apesar da alegação do homem de que as postagens eram antigas e não feriam a integridade da ex-mulher, os desembargadores concordaram com a sentença de primeira instância, com a justificativa que o homem pode querer guardar recordações da ex-companheira, porém, “não é preciso torná-las públicas”. Ficou determinada ainda uma multa de R$ 1.000, caso o homem publique uma nova imagem da mulher.

Dúvidas, críticas e sugestões? Fale com a gente