https://www.opovo.com.br/_midias/jpg/2020/05/22/750x500/1_bolsonaro_reuniao_ministerial_foto_credito_marcos_correa_pr_2-12650404.jpg
PGR avalia se Bolsonaro teria cometido crime de advocacia administrativa (Foto: Marcos Corrêa/PR)
NOTÍCIA

Bolsonaro pode ter cometido crime de advocacia administrativa em pressão para trocas na PF, dizem procuradores

Os investigadores acreditam que o presidente claramente pressionou o ex-ministro Sergio Moro por mudança em cargos na PF em razão de interesses pessoais

by

A equipe de investigadores da Procuradoria-Geral da República (PGR) avalia que as provas obtidas até o momento caracterizam que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu o crime de advocacia administrativa em sua pressão para trocar postos-chave da Polícia Federal (PF). As informações são do jornal O Globo.

Após o vídeo da reunião ministerial no último dia 22 de abril ser divulgado, os procuradores avaliam que ficou claro que Bolsonaro pressionou o então ministro da Justiça, Sergio Moro, para fazer mudanças em cargos na PF em razão de interesses pessoais, que seria a proteção de seus familiares e amigos.

O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal e é descrito da seguinte forma: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. Quando esse ato é feito em busca de um “interesse ilegítimo”, a pena prevista em lei é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

O vídeo

Na gravação considerada como uma das evidências do inquérito, Bolsonaro demonstra preocupação em proteger familiares e amigos. Para os investigadores, o vídeo traz uma comprovação rara de se obter nesse tipo de crime que é o “dolo”, isto é, a vontade de cometer o delito.

CONFIRA |Assista ao vídeo da reunião de Bolsonaro com ministros e leia a íntegra da transcrição 

Na reunião ministerial, o presidente dá a entender seu desejo de trocar o superintendente da PF do Rio em prol da proteção de familiares e amigos. Ele usa a expressão “segurança nossa no Rio”, mas a avaliação dos investigadores é que o termo se refere à Superintendência da PF.

O sigilo do vídeo foi derrubado na sexta-feira, 22, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, relator do inquérito.

"Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro oficialmente e não consegui. E isso acabou. Eu não vou esperar foder minha família toda de sacanagem, ou amigo meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence à estrutura. Vai trocar; se não puder trocar, troca o chefe dele; não pode trocar o chefe, troca o ministro. E ponto final", afirmou Bolsonaro no dia 22 de abril.

O presidente tem dito em sua defesa que, no vídeo da reunião ministerial, não se referia à Polícia Federal quando citou “segurança nossa no Rio” e diz que manifestou preocupação com a sua segurança pessoal e de sua família. Essa versão também foi repetida pelos ministros do núcleo militar que prestaram depoimento à PF.

Porém, mudanças feitas por Bolsonaro no Gabinete de Segurança Institucional (GSI), responsável pela segurança pessoal do presidente, quase um mês antes da reunião ministerial demonstra que Bolsonaro não teve quaisquer dificuldades de realizar as mudanças que quis nessa área.

Mais provas

Outra prova que corroboraria para o crime apontado é a mensagem enviada por Bolsonaro a Moro, citando como “mais um motivo para a troca” da direção-geral da PF uma notícia que mostrava que o inquérito das fake news está investigando deputados bolsonaristas.

Também reforçou a suspeita o fato de ter tramitado na PF do Rio um inquérito eleitoral contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, sobre ocultação de bens e evolução patrimonial. Esse fato é observado como uma prova de interesse direto do presidente no controle da Superintendência do Rio.

Por último, a sucessão de ocorrências posteriores à reunião é vista como mais uma prova: dois dias após o vídeo ocorreu a demissão de Valeixo e a saída de Sergio Moro. Pouco depois, veio a nomeação de um novo diretor-geral da PF que teve como um dos seus primeiros atos trocar o superintendente do Rio.

Essa análise será transmitida ao procurador-geral da República, Augusto Aras, ao final do inquérito em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para que ele decida se há elementos para apresentar uma denúncia contra Bolsonaro ou se é o caso de arquivamento. Aras tem afirmado que só vai fazer uma avaliação jurídica do caso depois que a investigação se encerrar e ele puder analisar todas as provas produzidas.

Crime de advocacia administrativa

Em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma decidiu da seguinte forma: “O crime de advocacia administrativa demanda, para a sua configuração, a influência do funcionário público sobre outro colega no patrocínio de interesse privado. Sendo assim, o servidor não age de ofício, mas postula perante outro funcionário público, direta ou indiretamente, interesse privado de outrem”.

Apesar de a pena ser relativamente baixa em comparação com outros crimes, um presidente da República que se torna réu é afastado automaticamente do cargo. A aceitação de uma denúncia, entretanto, depende da aprovação do Congresso.

Durante seu mandato, o ex-presidente Michel Temer foi denunciado três vezes, mas duas dessas denúncias foram barradas no Congresso. A terceira foi feita no fim da sua gestão e desceu para a primeira instância.

Outros procuradores do MPF, com experiência na área criminal mas que não atuam diretamente nesse inquérito do presidente, compartilham da mesma avaliação jurídica e também apontam que o presidente poderia ter incorrido no artigo 33 da Lei de Abuso de Autoridade: “Exigir informação ou cumprimento de obrigação, incluindo o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal”. A pena prevista para esse delito é detenção de seis meses a um ano.

Outro delito sob análise, mas que ainda não estaria devidamente caracterizado é o de obstrução da Justiça, por motivos jurídicos envolvendo essa tipificação penal. Apesar de Bolsonaro ter verbalizado preocupação com o inquérito das fake news, essa investigação até o momento não inclui o delito de organização criminosa.

O crime de obstrução da Justiça só pode ser caracterizado se houver tentativa de embaraçar um inquérito cujo crime investigado seja de organização criminosa.

O inquérito atualmente está na Polícia Federal para a conclusão de diligências pendentes. Investigadores da PF avaliam até o momento que a caracterização de um delito criminal por parte do presidente ainda não está evidente.

Dúvidas, críticas e sugestões? Fale com a gente