Mulher que comprou tinta loira e ficou com cabelo preto será indenizada em 7 mil

Decisão é da 3ª Câmara Cível de Campo Grande

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Sede do Judiciário estadual, no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo)

Fabricante de cosmético foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 7 mil após a vítima comprar uma tintura loira e ficar com os cabelos pretos depois de passar o produto. A decisão é da 3ª Câmara Cível de Campo Grande.

Segundo a cliente, ela adquiriu uma tintura da cor 'louro sueco' em uma farmácia no dia 10 de março de 2015. Após passar o produto, a vítima, que já era loira, ficou com o cabelo preto.

A cliente apresentou à Justiça e-mails trocados com a fabricante, onde ela não negou a acusação e se dispôs a arcar com o tratamento capilar da mulher. O conteúdo também apontou que a bisnaga dentro da caixa pudesse ser de uma cor diferente da que era exposta na embalagem.

Em contestação, a fabricante da tintura alegou que a autora não comprovou o defeito do produto, ''visto que a coloração apresentada pelo cabelo da mesma pode ser consequência de inúmeros fatores''. A empresa também solicitou perícia para avaliar se houve mau uso do produto, já que a cliente aplicou o produto sem auxílio de profissional.

O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que a cliente demonstrou que sofreu abalo psíquico em razão da coloração mal sucedida. “Tal fato ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, pois influencia diretamente a autoestima da requerente, que adquiriu o produto da requerida visando o seu embelezamento e, embora não tenha sofrido dano estético, obteve resultado oposto do esperado”. 

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