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Créditos pré-pagos não vão mais expirar na Bahia com nova lei

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A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou um projeto de lei que determina o fim da validade dos créditos de celular pré-pago, proibindo as operadoras de telefonia móvel de estabelecer tais prazos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Legislativo na última sexta-feira (8), ganhando vigência imediata.

Criado pelo deputado estadual Alex da Piatã (PSD), o PL 14.228/2020 proíbe as operadoras de impor limite de tempo para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-paga. Conforme o texto, o objetivo da nova lei é atender às necessidades do consumidor e proteger os seus interesses econômicos, trazendo transparência e harmonia nas relações de consumo.

Pela nova legislação, os órgãos e as entidades de proteção e defesa do consumidor ficam obrigados a fiscalizar o cumprimento das disposições. As operadoras que não cumprirem as determinações estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Na Bahia, os usuários não estão recebendo mensagens avisando sobre a expiração do crédito. (Fonte: Pexels)

É importante lembrar que a lei nacional sobre a validade dos créditos prevê que as prestadoras ofertem créditos com prazo de validade de pelo menos 30 dias. Além deste prazo mínimo, é comum que algumas companhias telefônicas disponibilizem prazos de validade maiores, como 120, 180, 365 e até 730 dias, cobrando taxas mais caras.

O que farão as operadoras

Até o momento, não se sabe se as operadoras irão recorrer desta decisão. Representando as prestadoras, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e do Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) criticou a lei baiana e informou que este tipo de medida pode influenciar no preço final dos serviços e produtos.

Normalmente, leis semelhantes a esta são questionadas judicialmente, já que cabe apenas à União legislar a respeito dos serviços de telecomunicações, contando com a regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas de acordo com o autor do PL, há entendimentos no Supremo Tribunal Federal que fariam sua proposta prevalecer.

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