Justiça determina afastamento de Barreiro da Emdec

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Carlos José Barreiro acumula o cargo de presidente da Emdec e secretário de Transporte, o que é proibido por lei

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Justiça determinou o afastamento de Carlos José Barreiro (Foto: Denny Cesare/Código19) 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Iuji Fukumoto, determinou que o presidente da Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), Carlos José Barreiro, seja afastado da função por conta de acúmulo de cargos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (13).

Barreiro, além de presidente da Emdec, é também secretário de Transportes, o que é proibido por lei. Os estatutos que regulam as sociedades de economia mista determinam que um secretário não pode assumir a presidência ou diretoria de uma empresa pública.

Existe uma exceção, quando a empresa tem receita bruta inferior a R$ 90 milhões, o que não é o caso da Emdec. Segundo a sentença, a receita da empresa ficou em R$ 121 milhões em 2016 e R$ 161 milhões em 2017.

"Embora a lei não defina expressamente qual período deverá ser considerado para a análise da receita operacional bruta, tal questão somente é relevante para empresas que se encontram em situação limítrofe, ou seja, com receita próxima a R$ 90 milhões (inferior em alguns anos, superior em outros)", disse o juiz na sentença.  

A denúncia foi feita pela vereador Tenente Santini (PSD). 

OUTRO LADO

Procurada, a Emdec informou que "a sentença judicial está sendo devidamente analisada. Após este trabalho, a equipe jurídica da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas irá definir quais providências legais cabíveis podem ser aplicadas".