Adiamento do julgamento da tabela do frete mantém cenário econômico desfavorável, avalia CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera inoportuna a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar de pauta, pela segunda vez, as três ações diretas de inconstitucionalidade que tratam do tabelamento do frete. A CNI é autora de uma das ações – a ADI 5.964 – e defende que o julgamento, até então marcado para o dia 19 de fevereiro, seja remarcado com celeridade.
Nesta quinta-feira (13), antes de o relator, ministro Luiz Fux, retirar as três ações da pauta de julgamentos e designar audiência de conciliação entre governo, setor produtivo e caminhoneiros para 10 de março, a CNI chegou a apresentar petição se opondo ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na petição protocolada nesta quinta, a CNI destacou que o tabelamento do frete rodoviário tem causado graves danos à economia nacional sem que a sua alegada motivação, que é “proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”, tenha sido alcançada.
A CNI observa que o adiamento, além de inoportuno, dificilmente produzirá o efeito pretendido pela AGU. Desde o primeiro semestre de 2018, quando a ação foi ajuizada, além da audiência pública realizada pelo STF, inúmeras foram as tentativas de acordo, envolvendo o Ministério de Infraestrutura (MInfra), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), setor produtivo e transportadores autônomos, a exemplo das reuniões ocorridas no Fórum Permanente do Transporte Rodoviário de Carga (FTRC), coordenado pelo MInfra.
A ANTT, na Nota Técnica nº 3408, de 14/10/2019, aponta diversos impactos negativos da aplicação da política de valor mínimo do frete rodoviário à economia nacional. “Sobre os transportadores autônomos de cargas, os impactos negativos podem ser percebidos diante da redução na contratação de tais transportadores, do aumento da frota própria das empresas e de o preço mínimo afastar a possibilidade de a contratação ocorrer em valores superiores”, argumentou a CNI na petição.
Impactos econômicos
O setor industrial entende que o tabelamento continua a prejudicar caminhoneiros autônomos, empresas industriais e consumidores na medida em que não resolve a falta de demanda por frete. O problema só terá solução a partir do reaquecimento da economia nacional e da adoção de políticas públicas efetivas, a exemplo da alteração legislativa para o enquadramento do caminhoneiro autônomo como Microempreendedor Individual (MEI) e da elaboração de um programa de incentivo ao cooperativismo.
Os advogados da CNI também alertaram que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já advertiu que “existem muitas evidências de que o que está sendo proposto como tabelamento do preço do frete é claramente contrário ao interesse dos consumidores e dos próprios caminhoneiros, pois irá aumentar os preços dos bens finais no curto prazo e gerar graves distorções na dinâmica concorrencial do transporte rodoviário de cargas no médio e longo prazos”.
Na ADI 5.964, a CNI pede que o tabelamento seja declarado inconstitucional por entender que a política de piso mínimo para o frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, além de provocar prejuízos na forma de aumento dos preços finais de produtos.
Fonte: CNI