https://files.nsctotal.com.br/s3fs-public/styles/paragraph_image_style/public/graphql-upload-files/Reforma%20da%20Previd%C3%AAncia.jpg?CEoNc1dxk6mgIA35ZHzE42P6M0Rgar0V&itok=2YhqXKuU&width=750
Proposta de reforma do governo do Estado já motivou protestos na primeira sessão do ano na Alesc(Foto: Diorgenes Pandini, Diário Catarinense, BD 04/02/2020)
Em sete pontos 

Diferença entre policiais e regra da pensão: entenda polêmicas da reforma da Previdência de SC

Novas regras para aposentadoria de servidores estaduais começaram a ser discutidas esta semana na Assembleia Legislativa (Alesc) 

by

A proposta de reforma da Previdência de SC começou a tramitar nesta semana na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Os projetos de lei buscam replicar para os servidores públicos estaduais mudanças no regime de aposentadoria que para funcionários públicos federais ou trabalhadores da iniciativa privada já foram definidas com a reforma da Previdência nacional, aprovada pelo Congresso no segundo semestre de 2019.

As novas regras buscam reduzir um déficit que segundo o governo do Estado é de R$ 4 bilhões ao ano. A estimativa do Estado é economizar R$ 900 milhões nos 10 primeiros anos após a reforma da Previdência de SC.

A proposta foi apresentada pelo Executivo no fim do ano passado, mas um acordo entre os deputados estaduais definiu que ela só iria tramitar a partir de fevereiro. Os projetos estão em regime de urgência e, portanto, têm prazos para serem votados até 28 de março.

Os primeiros passos da tramitação ocorreram nesta terça-feira, com a aprovação da admissibilidade da proposta. Agora, deputados vão ouvir entidades de servidores para receber sugestões de emendas e alterações. O relatório final, com algumas das sugestões das categorias, é esperado para a semana posterior ao Carnaval – a primeira de março. Uma audiência pública deve ser feita após essa data.

Atualmente, o regime de previdência dos servidores públicos estaduais de SC têm 60,1 mil servidores ativos e outros 72,3 mil inativos. Na avaliação do Instituto de Previdência dos Servidores de SC (Iprev-SC), o aumento na expectativa de vida, que em 2017 era de 76 anos no Brasil, e a presença de mais funcionários públicos aposentados do que na ativa são fatores apontados como causa do desequilíbrio do sistema de aposentadoria.

Na avaliação do sindicato dos servidores, outros fatores também colaboram para o aumento do déficit, como o excesso de servidores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs), que contribuem para o regime geral, e não para o regime próprio do Estado, enfraquecendo portanto a saúde financeira da previdência de SC.

Divergências à parte, há uma proposta elaborada pelo governo e em discussão na Assembleia Legislativa. A maior parte do texto replica as regras da nova previdência nacional, mas alguns pontos dessa proposta são considerados mais polêmicos e já motivaram manifestações de categorias como policiais civis, agentes penitenciários, professores e servidores públicos estaduais na primeira sessão do ano da Alesc, na última semana. Confira abaixo as mudanças mais discutidas por entidades ligadas aos servidores na reforma da Previdência de SC:

Diferença entre policiais militares e civis

https://files.nsctotal.com.br/s3fs-public/styles/paragraph_image_style/public/graphql-upload-files/Agentes%20da%20seguran%C3%A7a%20na%20Alesc.jpeg.jpg?CkTfNv5ZKZVakKrzeRGOzoET3VwpHkUM&itok=dhHlsDzb&width=750
Servidores da segurança foram à Alesc protestar contra reforma na primeira sessão do ano(Foto: Mateus Boaventura, CBN Diário, BD 04/02/2020)

Policiais militares e bombeiros foram incluídos na PEC específica da reforma dos militares, com as mesmas regras de oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica – com algumas vantagens como ausência de idade mínima para aposentadoria, integralidade e alíquota menor. Policiais civis, por sua vez, vão fazer parte da reforma estadual, em discussão na Alesc.

O texto da reforma estadual prevê algumas diferenças para a categoria da segurança pública, que além de policiais civis inclui também agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativo. A idade mínima, por exemplo, será de 55 anos, em vez dos 65 (homens) ou 62 (mulheres) definidos para os demais servidores.

Um ponto específico da proposta é questionado pela categoria da segurança pública. Trata-se do fim de dois benefícios para policiais e servidores da área que iniciaram na função entre 2004 e 2015: a paridade (garantia dos mesmos reajustes concedidos aos profissionais na ativa) e a integralidade (direito ao benefício no valor integral do último salário recebido antes de se aposentar).

Na Polícia Civil, o número de profissionais que ingressaram na carreira nesse período equivale a 43% do total do efetivo atual – em torno de 1,4 mil pessoas. Segundo o sindicato da categoria, somente a partir de 2016 é que os profissionais que eram contratados já sabiam que não teriam mais direito à paridade e à integralidade.

– Praticamente metade do efetivo vai sofrer mudança nas regras, para alguns já no final do jogo. Óbvio que não podemos concordar. Tentamos em conversas com governo, não conseguimos evoluir. Agora se trabalha no parlamento para sensibilizar os deputados a respeito da mudança de regra – explica o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de SC (Sinpol-SC), Elmar Schmitt Osório.

O sindicato alega que será difícil dar tratamento igual às duas corporações da segurança pelo fato de uma ser legislada nacionalmente, junto dos militares, e outra na reforma estadual, mas alega que busca um equilíbrio.

O que diz o Iprev:

O presidente do Instituto de Previdência de SC (Iprev-SC), Kliwer Schmitt, explica que policiais civis que entraram de 2004 em diante continuarão tendo direito a integralidade e paridade, mas como os demais servidores, trabalhando até a idade de 65 ou 62 anos, e não na idade especial. Segundo ele, essa já era uma discussão em andamento e não foi trazida pela reforma.

Ele alerta ainda que a inclusão desse benefício na reforma iria gerar nova despesa.

Sobre o tratamento em reformas diferentes, Schmitt diz que PMs terão alíquota menor, mas que em contrapartida policiais civis terão cinco anos a menos de contribuição.

Redução na pensão por morte

Outro ponto da reforma da Previdência que tem sido questionado pelas categorias da segurança pública é a redução no cálculo da pensão por morte. A mudança já foi adotada na reforma da Previdência nacional e seria apenas replicada aos servidores estaduais pela proposta do governo do Estado.

Pela proposta, a pensão por morte concedida ao dependente de servidor estadual será de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo profissional que morreu ou do que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. A esse percentual somam-se cotas de 10% por dependente, no caso de filhos, até o máximo de 100%.

No caso de policiais civis, agentes penitenciários ou de segurança socioeducativo, a pensão será de 100% da remuneração do cargo somente quando a morte ocorrer por “agressão sofrida no exercício ou em razão da função”, segundo o texto da lei.

O presidente do Sinpol-SC explica que a entidade conversa com deputados estaduais para buscar um ajuste no texto da lei que evite questionamentos acerca desse benefício da integralidade para familiares em caso de morte em serviço. Ele pontua que no caso de policiais militares, até mesmo a morte no horário de folga garante ao dependente remuneração integral na pensão.

O redutor da pensão por morte é questionado também pelo sindicato dos servidores públicos de SC (Sintespe).

O que diz o Iprev:

O órgão diz que este foi um dos temas que já foram aprovados na reforma nacional e foram apenas replicados para o sistema estadual de aposentadoria.

Idade mínima e tempo de contribuição

Embora tenham sido pontos já bastante discutidos na reforma nacional da Previdência, e mesmo assim aprovados pelo Congresso, as definições de idade mínima e tempo de contribuição também são questionadas pelo sindicato dos servidores públicos de SC (Sintespe).

Além disso, a entidade critica a mudança no cálculo das pensões – antes, o salário era definido com base em 80% das melhores contribuições, e pelas novas regras são calculadas com base em 100% das contribuições, incluindo salários mais baixos do início da carreira, o que tende a diminuir o valor final do benefício.

O que diz o Iprev:

O Iprev aponta que esses pontos também aprovados na reforma nacional e apenas replicados para o sistema estadual. No caso da idade e tempo de contribuição, esses são pontos tratados como “inegociáveis”.

Não se mexe em nenhuma idade, o governo não se senta à mesa para negociar isso"

– Não se mexe em nenhuma idade, o governo não se senta à mesa para negociar isso – pontua o presidente do Iprev, Kliwer Schmitt.

Tempo curto de tramitação

https://files.nsctotal.com.br/s3fs-public/styles/paragraph_image_style/public/graphql-upload-files/Centro%2520Administrativo%2520do%2520governo%2520de%2520SC%5B1%5D_4.jpg?gSCcLshoF19ihxn5LpAfR6orzxdk0L5m&itok=cMrD88DX&width=750
Mudanças da reforma estadual implicam nas pensões e aposentadorias de novos servidores do governo de SC(Foto: Felipe Carneiro, BD 03/10/2018)

O tempo de tramitação da reforma da Previdência de SC também é um dos pontos que recebem críticas. O governador Carlos Moisés (PSL) apresentou a proposta no dia 28 de novembro do ano passado, com regime de urgência – o que exige a votação em um prazo de até 45 dias.

Com apenas nove sessões até o fim do ano legislativo para avaliar a proposta, a Assembleia Legislativa (Alesc) decidiu começar a analisar a proposta somente a partir de fevereiro. Durante o recesso de dezembro e janeiro, os prazos ficam suspensos. Com a largada da tramitação esta semana, a Casa reafirmou que tem como prazo final para a votação da reforma o dia 28 de março.

Para o sindicato dos servidores, o tempo é curto para decidir sobre as mudanças. O Sintespe defende que enquanto a chamada PEC Paralela, que permite Estados e municípios fazerem suas próprias reformas para alterarem os regimes próprios de previdência, não for aprovada no Congresso, os Estados não poderiam legislar sobre o assunto porque a PEC poderia trazer alguma orientação diferente da que seja aprovada pelos Estados.

– Nossa posição é de que as discussões sejam aprofundadas e que o projeto não seja votado, porque é inconstitucional. As regras que estão sendo adotadas estão dentro da PEC paralela, que não teve votação final concluída. É um tema que não merece ser tratado como regime de urgência, justamente porque mexe na vida de milhares de servidores – defende.

O que diz o Iprev:

O presidente do Iprev-SC, Kliwer Schmitt, alega que como a maior parte das mudanças já foi discutida na tramitação da reforma nacional, o tempo do regime de urgência seria suficiente para discutir a adoção dessas mudanças para os servidores do Estado.

– Além disso, a cada mês que passa, a regra teria que ser mais dura por conta do aumento do déficit – detalha.

Sobre a necessidade de aprovação da PEC Paralela, Schmitt sustenta que a reforma da previdência aprovada já permite os Estados aderirem a essas regras e que a PEC Paralela pode até “deixar de ser imprescindível”, sendo deixada de lado pelo Congresso.

Diferença no cálculo do benefício

A diferença no cálculo do benefício a ser recebido por aposentados é um ponto não mencionado pelas entidades de classe, mas apontado pelo advogado previdenciário Rafael Campos de Oliveira como a principal diferença entre a proposta da reforma da Previdência de SC e a reforma nacional, aprovada no ano passado.

No caso federal, a aposentadoria começa a ser calculada com 60% da média dos salários até 20 anos de contribuição, mais 2% para cada ano a partir desses 20 anos. O valor integral do benefício, chamado de integralidade (100% da média do que o servidor ou trabalhador recebeu no período), é atingido quando o segurado completa 40 anos de contribuição.

Na proposta apresentada pelo governo do Estado, o cálculo também começa em 60% para 20 anos, mas acrescenta mais 1% por ano de contribuição, e considera também o primeiro período de 20 anos.

O que diz o Iprev:

Na apresentação do projeto, o presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), Kliwer Schmitt, já havia defendido que a mudança teria impacto mínimo em valores, mas que deveria promover mais justiça. Isso porque, segundo o dirigente, na proposta federal o servidor que entrasse hoje no regime teria o mesmo benefício de servidor que está há 20 anos. No novo cálculo, haveria um tratamento diferenciado entre esses dois servidores, com incorporação de 1% ano a ano.

Alíquota progressiva

A proposta de reforma da Previdência de SC permite a implantação de alíquota progressiva – mais baixa para os salários menores e mais alta para os vencimentos maiores –, como já foi feito na reforma nacional, mas não adota esse mecanismo nesse momento. Por enquanto, as contribuições dos servidores continuariam em 14%, em todas as faixas.

O que diz o Iprev-SC:

O Iprev-SC explica que a simulação com alíquota progressiva renderia ao Estado uma arrecadação de 13,1%, menor do que os recursos recebidos hoje, com contribuição padrão de 14% para todos. Por isso, a tabela não será aplicada neste momento. No futuro, se o perfil dos servidores mudar, o Estado pode adotar a tabela progressiva.

Aposentadoria por invalidez

O advogado previdenciário Rafael Campos de Oliveira alerta que, assim como já ocorreu na reforma nacional, a reforma da Previdência de SC altera o conceito da aposentadoria por invalidez – agora nominada como “aposentadoria por incapacidade permanente”.

Antes, o benefício era concedido em casos de acidente de trabalho, moléstia profissional e “doenças graves, contagiosas e incuráveis”. Esse último conceito foi retirado da lei na reforma nacional e também na proposta do governo do Estado. Com isso, segundo o advogado, casos de pessoas com doenças com doenças graves como alienação mental, neoplasia, cardiopatia, paralisia ou Parkinson, entrariam na chamada regra geral, onde o segurado recebe 60% do salário que recebia ao fim de 20 anos de contribuição e mais 1% ao ano por tempo de serviço – mas não recebendo mais o benefício integralmente.

– É um ponto preocupante porque quando essas pessoas forem se aposentar, não vão mais ter acesso à integralidade. É preciso economizar, mas é preciso se preocupar também com todos os impactos que a reforma vai causar – avalia.

O que diz o Iprev-SC:

O órgão alega que este também foi um dos temas que já foram aprovados na reforma nacional e foram apenas replicados para o sistema estadual de aposentadoria. Reconhece que os casos de aposentadoria por invalidez para doenças graves vão cair na média de 60% mais 1% ao ano das contribuições, sem direito à integralidade do último benefício recebido.