PJF publica lei que autoriza ceder aeroporto da Serrinha à iniciativa privada

Permissão já havia sido dada pela Câmara no último dia 16, após tramitação relâmpago de três dias

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O Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora desta sexta-feira (31) oficializou a publicação de legislação municipal que autoriza a Prefeitura a conceder o direito de uso e exploração do Aeroporto Municipal Francisco Álvares de Assis, o Serrinha, à iniciativa privada. A permissão já havia sido dada pela Câmara no último dia 16, quando, após um tramitação relâmpago de três dias, o Poder Legislativo aprovou o projeto de lei de autoria do Poder Executivo. De acordo com a norma, a cessão da unidade aeroportuária se dará por meio de realização de licitação na modalidade concorrência.

A lei não traz detalhes sobre quais serão os valores que balizarão o processo licitatório do imóvel em que se localiza o aeroporto e que totaliza 17 áreas que, juntas, somam cerca de 352 mil metros quadrados. (Vou questionar à Prefeitura se há previsão de lançamento do edital e de valores)

A concessão de direito real de uso resolúvel será “onerosa e não negociável” e a licitação deverá observar o princípio legal da impessoalidade. Segundo a legislação, o edital de licitação e o contrato de concessão deverão fixar prazo de vigência da cessão, incluindo a possibilidade de eventual prorrogação, de modo a compatibilizar a amortização dos investimentos, o qual não poderá exceder 35 anos.

Ainda de acordo com a legislação que já está em vigor, as áreas objetos da concessão onerosa “serão destinadas exclusivamente à manutenção das atividades do aeroporto” e o aeródromo “poderá ser utilizado por quaisquer aeronaves, sem distinção de propriedade ou nacionalidade, desde que assumam o ônus da utilização e conquanto versem exclusivamente ao processamento de operações de serviços aéreos privados, de serviços aéreos especializados e de táxi aéreo. No entanto, deverão ser respeitadas restrições de uso “por determinados tipos de aeronaves ou serviços aéreos decorrentes de motivo operacional ou de segurança, vedada a discriminação de usuários”.

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A lei também dispõe que o valor inicial da licitação será definido com base a Planta de Valores Venais de Terrenos e Edificações do Município de Juiz de Fora fixada em lei para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), correspondendo a “vinte centésimos por cento do valor da área situa fora dos limites do lote ou projeção”. “O preço público deverá ser recolhido anualmente pelo concessionário do direito real de uso em documento de arrecadação municipal, em código de receita próprio que destine tais recursos ao desenvolvimento econômico da cidade”, determina a norma.

Gastos da PJF com manutenção do aeródromo é de R$ 1,2 milhão por ano

Na mensagem encaminhada à Câmara, que oficializou o início da tramitação do projeto de lei que autoriza a concessão do Serrinha, a Prefeitura afirma que diversos estudos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária (Sedeta) externa as dificuldades do Município para custear o aparelho, a despeito de sua função estratégica para o desenvolvimento econômico local. “(A Sedeta) destaca que diante da crise financeira que assola o ente público municipal não detém mais condições de subsidiar a operação do Aeroporto Municipal Francisco Álvares de Assis”.

R$ 1,2 milhão mensais
Atualmente, o aeroporto é utilizado apenas para voos particulares e sua manutenção custa aos cofres municipais aproximadamente R$ 1,2 milhão por ano. Quando da propósito, o Município afirmou que a economia proporcionada pela concessão será utilizada para priorizar serviços públicos de saúde, educação e assistência social”. O Município destaca ainda que “passará a receber a outorga pelo uso dos imóveis e o IPTU da área, passando, pois, a ser fonte de renda a se reverter para o desenvolvimento econômico da cidade”.