DPE, MPF, MPE e DPU formalizam Resolução que estende proposta de R$ 81,5 mil aos demais bairros

Além dos moradores da Encosta do Mutange, outras áreas abrangidas pelo Termo de Acordo poderão optar pela indenização prefixada

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Reunião entre Instituições e Braskem, na sede do MPFALDivulgação

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Alagoas (MP/AL) e as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado de Alagoas (DPE) consolidaram com a Braskem S/A uma Resolução, com a finalidade de disciplinar a execução do Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco. Dentre as medidas adotadas está a ampliação da possibilidade de opção ao valor prefixado de R$ 81.500,00.

Buscando atender uma série de demandas de moradores, bem como encontrar uma solução mais rápida e reduzir o tempo das negociações, foi inserida na Resolução cláusula estendendo a possibilidade de indenização no valor de R$ 81.500,00 para as demais áreas de criticidade 00 nos bairros do Bom Parto, Bebedouro, Mutange e Pinheiro, já abrangidas no Termo de Acordo, assim, os atingidos passam a poder optar pelo mesmo valor inicialmente destinado apenas aos moradores da Encosta do Mutange.

Com a Resolução formalizada na tarde desta quinta-feira, dia 30 de janeiro, na sede do Ministério Público Federal em Alagoas, os moradores dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, cujos imóveis estão classificados como de maior risco de colapso, segundo o Mapa de Setorização de Danos e Linhas de Ações Prioritárias (Mapa de Risco), também poderão optar pelo valor de R$ 81.500,00.

Ressalta-se que se trata de oferta FACULTATIVA, que abrange tanto danos morais como danos materiais, cujo trâmite é mais célere em razão da desnecessidade de avaliação do valor real do imóvel e de aferição individualizada dos danos morais.

Sendo assim, o morador pode recusar a oferta fechada e se submeter ao fluxo ordinário da compensação, conforme termo de acordo firmado.

Por fim, destaque-se que quaisquer moradores podem, a qualquer tempo, caso não tenham interesse no acordo firmado pelas instituições, ajuizar suas ações individualmente, conforme Cláusula 55 do Termo de Acordo.