Portaria que aumenta pensões entre 0,24% e 0,70% em 2020 publicada em DR
by Dinheiro Vivo/LusaAtualização de 0,7% aplica-se às pensões iguais ou inferiores a 877,62 euros brutos, que abrangem maioria dos pensionistas.
A portaria do Governo que aumenta as reformas entre 0,24% e 0,70% este ano para os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) foi publicada esta sexta-feira em Diário da República.
Nos termos da portaria n.º 28/2020, “as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 2020 em 0,70%, as de valor compreendido entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,24%, enquanto as de montante superior mantêm o seu valor”.
A atualização de 0,7% (com um limite mínimo de 1,91 euros) aplica-se, assim, às pensões de montante igual ou inferior a 877,62 euros brutos, que abrangem a maioria dos pensionistas, enquanto as pensões entre 877,62 euros e 2.632,86 euros brutos têm um aumento de 0,24%, num mínimo de 6,14 euros.
Já as pensões de montante superior a 2.632,86 euros brutos “não são objeto de atualização”, sendo que, nos casos em que não ultrapassem os 2.639,18 euros, “o valor da atualização […] é o necessário para a pensão atingir este último valor”.
Quanto às pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras atribuídas pela CGA, são atualizadas em 0,70% e 0,24% nas prestações até 438,81 euros e 1.316,43 euros, respetivamente, enquanto as de valor superior ficam inalteradas.
Nas pensões entre 438,81 euros e 1.316,43 euros, o montante mínimo da atualização e de 3,07 euros, enquanto nas de 1.316,43 euros a 1.319,59 euros o aumento mínimo “é o necessário para a pensão atingir este último valor”.
A atualização anual das pensões tem como indicadores de referência a média da taxa do crescimento médio anual real do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização, e a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização.
O valor apurado para 2020 baseia-se, assim, numa taxa de crescimento médio anual de 2,35% do PIB, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) e numa variação média do IPC de 0,24%.
Assinada pelos ministros das Finanças, Mário Centeno, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, a portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.