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Mudanças anunciadas pelo Banco de Portugal
Foto: Álvaro Isidoro/Global Imagens/Arquivo

Créditos ao consumo com novas regras

A maturidade máxima dos créditos ao consumo será reduzida para os sete anos, com exceções para créditos destinados a educação, saúde, energias renováveis e automóvel que mantêm os 10 anos, anunciou hoje o Banco de Portugal (BdP).

A medida - que entrará em vigor em 1 de abril - foi decidida pelo Conselho de Administração do BdP na qualidade de autoridade macroprudencial para "promover a resiliência do setor bancário e das famílias, contribuindo para a redução da probabilidade de incumprimento do crédito e minimizar as perdas em caso de incumprimento".

Face aos riscos observados no atual enquadramento, refere o BdP, a maturidade do crédito ao consumo passará assim a ser diferenciada por tipo de crédito, com a maturidade máxima das novas operações de crédito pessoal a serem reduzidas para os sete anos.

"Excetuam-se os créditos com finalidades de educação, saúde e energias renováveis, cuja maturidade máxima continuará a ser 10 anos, desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas", sinaliza a instituição em comunicado, acrescentando que a maturidade nos contratos de crédito automóvel também não será alterada.

Adicionalmente, refere, procurou conter-se "potenciais efeitos indesejados" da introdução de um limite máximo de sete anos para a maturidade do crédito pessoal sobre o nível do rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento (DSTI -- debt service-toincome).

Neste sentido, refere, "as exceções previstas na Recomendação para concessão de crédito a mutuários com rácio DSTI superior a 50% serão reduzidas para um valor mais próximo do valor médio efetivamente utilizado pelas instituições neste momento".

Assim, acrescenta, até 10% do montante total das novas operações de crédito concedido por cada instituição podem apresentar um rácio DSTI até 60%, continuando-se a permitir às instituições considerar outros aspetos relevantes para a avaliação da solvabilidade dos mutuários que constituem mitigantes de risco.

Mantém-se também, segundo o BdP, a exceção que permite que até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição abrangidos pela Recomendação pode ultrapassar os limites previstos ao rácio DSTI.

De acordo com os dados do BdP, a tendência de abrandamento das novas operações de crédito ao consumo inverteu-se no terceiro trimestre de 2019 devido, maioritariamente, a uma aceleração do crédito pessoal, cuja taxa de variação homóloga atingiu os 22,2% e, mais recentemente, as novas operações de crédito pessoal continuaram a registar um grande dinamismo, confirmado pela taxa de variação homóloga do trimestre terminado em novembro, que atingiu os 15,7%.

Por sua vez, a taxa de variação anual do "stock" de crédito ao consumo, depois de uma redução entre agosto de 2018 e abril de 2019 em 4,4 pontos percentuais, para cerca de 10%, estabilizou num nível elevado, situando-se, em outubro, de 2019, em 10,3%.

No crédito à habitação não foram introduzidas alterações, mantendo-se os limites anunciados numa recomendação em 2018 que introduziu a maturidade máxima nos contratos de crédito a habitação nos 40 anos (recomendando-se a convergência da maturidade média para os 30 anos até 2022) e ao consumo nos 10 anos.

"Nos últimos dois anos, o Banco de Portugal tem monitorizado os desenvolvimentos na atividade de concessão de crédito para garantir a eficácia da recomendação", sinaliza.

"Esta avaliação conclui que a manutenção da tendência de aumento do prazo médio e do montante médio das novas operações de crédito ao consumo, em particular de crédito pessoal, pode constituir um risco acrescido para o sistema financeiro por implicar que os mutuários ficarão expostos a flutuações do ciclo económico por períodos mais longos", acrescenta.

O BdP sinaliza que estes desenvolvimentos ocorrem num contexto caracterizado por um ainda elevado nível de endividamento das famílias, um ambiente prolongado de taxas de juro muito baixas e, consequentemente, um menor grau de restritividade dos critérios de concessão de crédito, a que acresce um elevado nível de confiança dos consumidores suportado por expectativas de continuação do crescimento do rendimento disponível que potencia a procura de crédito.

"No entanto, o contexto económico atual é caracterizado por elevada incerteza e abrandamento da atividade económica", indica o BdP, recordando a revisão em baixa das projeções para o crescimento económico publicadas pelo Banco de Portugal e pelas principais organizações internacionais, sendo os riscos para a atividade económica "maioritariamente descendentes".