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A cor dos equipamentos passará de vermelha para amarela - Foto: Valdenir Rezende / Correio do Estado
SEGURANÇA

Com 324 hidrantes, Capital terá plano de manutenção e instalação

Mudanças na Norma Técnica 34 foram feitas por Bombeiros e Águas Guariroba

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A partir de agora as concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto de Mato Grosso do Sul deverão apresentar anualmente um plano de expansão e manutenção da rede de hidrantes ao Corpo de Bombeiros do Estado. Em Campo Grande, essas obrigações ficam a cargo da Águas Guariroba, que hoje é responsável pelo funcionamento de 324 equipamentos espalhados por toda a cidade.

A determinação foi uma das alterações feitas pela corporação na Norma Técnica 34, que trata da instalação dos hidrantes urbanos no Estado, tanto em via pública quanto em loteamentos, condomínios e regiões industriais.

“À concessionária local dos serviços de águas e esgotos é atribuída a competência e a responsabilidade para o projeto, a instalação, a substituição e a manutenção dos hidrantes urbanos, independente de solicitação do Corpo de Bombeiros Militar”, diz trecho da atualização da NT34. Conforme o novo texto, a concessionária deverá fazer constantemente os reparos necessários nos equipamentos. “Quando constatados defeitos nos hidrantes urbanos pelo Corpo de Bombeiros Militar, a concessionária local dos serviços de água deverá realizar os reparos necessários, de forma a mantê-los sempre em perfeitas condições de funcionamento”.

Para a instalação, os Bombeiros pedem que a concessionária responsável pelo abastecimento de água dos municípios entre em contato com a corporação para estabelecer os locais onde serão colocados os novos hidrantes urbanos, além de ser necessário que eles acompanhem os trabalhos.

“A concessionária local dos serviços de água deverá indicar a localização dos hidrantes urbanos em mapa circunstanciado ao Corpo de Bombeiros Militar, mantendo-o constantemente atualizado, indicando condições de desempenho da rede, tais como diâmetro, vazão e pressão, no que couber para melhor entendimento do sistema”, determina o documento.

AMARELO

Outra mudança importante é a cor dos hidrantes, que agora passarão de vermelho para amarelo. De acordo com a nova NT34, essa mudança será feita gradualmente, conforme os equipamentos passarem por manutenção feita pela concessionária. “Para melhor visualização, o corpo do hidrante deve ser pintado na cor amarela (amarelo segurança). Os hidrantes existentes com pintura em vermelho, quando realizada sua manutenção, deverão ser adequados para pintura na cor amarela”.

Segundo a concessionária da Capital, por meio de sua assessoria, a Águas participou com o Corpo de Bombeiros na definição dos tópicos desta atualização da normativa, que foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (28).
Ainda não há cronograma com datas e locais para instalação de novos hidrantes, porém, as reuniões técnicas com os Bombeiros já começaram.

A instalação dos hidrantes em via pública deve ser feita em redes de diâmetro inferior a 150 mm e permanece a proibição de estacionar em frente a eles. Porém, agora os bombeiros querem que, além de pintura no chão indicando a medida, sejam colocados tachões de sinalização no asfalto nas duas faixas perpendiculares à calçada.

Além dos equipamentos públicos, algumas modificações foram feitas em relação aos hidrantes particulares. A partir de agora os hidrantes em loteamentos e condomínios devem ter, cada um, um raio de ação de no máximo 600 metros. Antes, a determinação previa 300 metros. 

MUDANÇAS

Esta é a terceira Norma Técnica que o Corpo de Bombeiros revisa recentemente. A primeira foi no ano passado, quando a corporação atualizou a NT42, que trata das vistorias para concessão de certificado contra incêndio e pânico em edificações do Estado. Com as mudanças, os empreendimentos que não oferecem risco e que têm espaço de até 200 m quadrados ficaram desobrigados de realizar a vistoria anual, o que representa cerca de 80% dos comerciantes de Mato Groso do Sul.

Na segunda alteração, feita neste mês, a corporação reduziu o valor do certificado anual, que também não precisará de vistoria, já que agora os empresários precisam apenas preencher um formulário certificando que todas as medidas de segurança foram feitas, além de pagar um valor de taxa mais barato, 4 Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), valor que está em R$ 117,28 atualmente.

EXIGÊNCIA

A medida, conforme o texto da NT34, aplica-se aos municípios conveniados. “Fica facultado aos demais municípios adotá-la mediante legislação municipal específica”, diz o documento.

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