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Paulo Cesar Passos é o atual procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado - Foto: Divulgação / MPMS
PRIMEIRA VEZ

Cargo de procurador-geral deve ficar com um promotor

Apenas um procurador se manifestou, nos bastidores, interessado em concorrer ao maior cargo do Ministério Público

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Pela primeira vez o procurador-geral de Justiça (PGJ) de Mato Grosso do Sul pode ser um promotor em vez de um procurador. A mudança ocorre por conta de uma emenda que retirou da Constituição Estadual a exclusividade de procuradores de Justiça concorrerem ao cargo. 

Outro ponto que possibilita ainda mais a um promotor ser sucessor do PGJ, Paulo Passos, é a lista tríplice, que deve ser votada e encaminhada para o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) escolher. Entre os favoritos para compor estão Alexandre Magno Benites de Lacerda, Paulo César Zeni e Ricardo Melo Alves, todos promotores. 

De acordo com informações de bastidores, o mais favorável a ser escolhido para o cargo é Alexandre Magno. 

Para conseguir concorrer à lista tríplice, ele já pediu exoneração da função de chefe de gabinete do procurador-geral de Justiça.

O ato foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul  (DOMP), com mais 24 dias de compensação por atividades como exercício da atividade ministerial em plantão; férias compensatórias; por ter coadjuvado perante a 36ª Zona Eleitoral nas eleições de 2018; e pelo exercício da atividade de acompanhamento e fiscalização presencial das provas escritas do 28º Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério Público Estadual. 

O afastamento contribui para a descompatibilização do cargo, conforme pede a Resolução 02/2019: “É obrigatória a desincompatibilização, até o dia 31 de janeiro de 2020, para o membro do Ministério Público que, estando na carreira, exerça qualquer dos seguintes cargos ou funções: procurador-geral de Justiça e procurador-geral adjunto de Justiça; cargo ou função de confiança; dirigente de entidades classistas e culturais vinculadas ao Ministério Público”.

Quem também deixou o cargo de confiança foi Ricardo Melo. Conforme a publicação em Diário Oficial, foi revogada a pedido a portaria “que agregou ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça o promotor de Justiça Paulo César Zeni, para com prejuízo de suas funções desempenhar atribuições de assessoramento, bem como todos os atos administrativos que o tenham designado para desempenhar cargo ou função de confiança”. 

O promotor também vai ficar um tempo afastado de suas funções e pode contar com 28 dias compensatórios de férias; compensação pelo exercício da atividade ministerial em plantão e pelo exercício da atividade de acompanhamento e fiscalização presencial das provas escritas do 28º Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério Público Estadual.

De acordo com bastidores, além dos três promotores, quem deseja concorrer ao cargo de PGJ é o procurador Rodrigo Stephanini, único do cargo que até o momento manifestou o desejo de disputar.

De acordo com a resolução do ano passado, só pode concorrer à eleição para elaboração da lista tríplice o membro do Ministério Público que esteja em atividade, que conte com mais de 10 anos de carreira e 35 anos de idade e que se inscreva como candidato ao cargo mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão eleitoral. 

O requerimento de inscrição deverá ser apresentado à Divisão de Protocolo-Geral e Arquivo, no Edifício-Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no período de 3 a 5 de fevereiro, das 8h às 11h e das 13h às 18h. Qualquer membro do MPMS poderá representar à comissão eleitoral acerca das causas de inelegibilidade, no prazo de dois dias úteis contados da data da publicação. A lista dos concorrentes ao comando do MPMS será divulgada no dia 10 de fevereiro no DOMP, com a relação dos candidatos habilitados e daqueles cujo pedido de inscrição tenha sido indeferido. 

VOTAÇÃO

A votação para compor a lista que deve ser encaminhada ao governador Reinaldo Azambuja será realizada no dia 3 de abril, das 9h às 17h, sob a condução da comissão eleitoral. Fica facultada aos candidatos ou representantes por eles credenciados na comissão eleitoral a fiscalização ininterrupta de todo o processo de votação.

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