Idade da reforma sobe para 66 anos e meio em 2021
A conclusão resulta dos cálculos que têm por base os indicadores sobre esperança média de vida aos 65 anos.
by Jornal de NegóciosJá se encontra publicada em Diário da República a portaria que define a idade normal de acesso à reforma em 2021: são 66 anos e seis meses, tal como já havia sido indicado pelos dados partilhados pelo Instituto Nacional de Estatística em novembro.
A conclusão resulta dos cálculos que têm por base os indicadores sobre esperança média de vida aos 65 anos, e a nova idade da reforma aplica-se tanto à Segurança Social como à Caixa Geral de Aposentações. A nova fasquia está um mês acima da idade que vigorava em 2019 e a que vigora em 2020.
"A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 6 meses", refere a portaria publicada esta sexta-feira, 31 de janeiro, em Diário da República, e assinada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
O novo cálculo da idade da reforma foi alterado durante o programa de ajustamento, tendo passado de 65 anos para 66 anos de um momento para o outro. Ficou então decidido que essa idade aumentaria à medida que aumenta a esperança média de vida.
Os mesmos dados publicados sobre a esperança média de vida no final do ano passado também permitiam calcular o corte que se aplica à cabeça às pensões antecipadas que forem atribuídas em 2020: 15,2%. Escapam apenas os trabalhadores elegíveis aos regimes especiais de longas carreiras, como aqui se explica em maior detalhe.