https://cdn2.sabado.pt/images/2020-01/img_797x448$2020_01_31_10_26_41_617501.jpg

Idade da reforma sobe para 66 anos e meio em 2021

A conclusão resulta dos cálculos que têm por base os indicadores sobre esperança média de vida aos 65 anos.

by

Já se encontra publicada em Diário da República a portaria que define a idade normal de acesso à reforma em 2021: são 66 anos e seis meses, tal como já havia sido indicado pelos dados partilhados pelo Instituto Nacional de Estatística em novembro.

A conclusão resulta dos cálculos que têm por base os indicadores sobre esperança média de vida aos 65 anos, e a nova idade da reforma aplica-se tanto à Segurança Social como à Caixa Geral de Aposentações. A nova fasquia está um mês acima da idade que vigorava em 2019 e a que vigora em 2020. 

"A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 6 meses", refere a portaria publicada esta sexta-feira, 31 de janeiro, em Diário da República, e assinada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

O novo cálculo da idade da reforma foi alterado durante o programa de ajustamento, tendo passado de 65 anos para 66 anos de um momento para o outro. Ficou então decidido que essa idade aumentaria à medida que aumenta a esperança média de vida.

Os mesmos dados publicados sobre a esperança média de vida no final do ano passado também permitiam calcular o corte que se aplica à cabeça às pensões antecipadas que forem atribuídas em 2020: 15,2%. Escapam apenas os trabalhadores elegíveis aos regimes especiais de longas carreiras, como aqui se explica em maior detalhe.