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Famílias de refugiados venezuelanos chegam de ônibus em SC(Foto: Marco Favero / Arquivo NSC)
Imigrantes

Quase 6 mil estrangeiros aguardam por pedido de refúgio em Santa Catarina

Dados foram atualizados pelo Ministério da Justiça. Na semana passada, ação em bloco concedeu refúgio para 21 mil venezuelanos no Brasil

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Pela lei, é um refugiado qualquer pessoa que é obrigada a deixar o país em que vive por temor de perseguição motivada por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou por causa de uma grave e generalizada violação de direitos humanos. Sírios fugindo da guerra no país árabe, venezuelanos escapando da crise ou haitianos que deixaram o país após o desastre causado por um terremoto em 2010 são alguns exemplos de refugiados que vieram em peso para o Brasil nos últimos anos.

Os pedidos de refúgio no Brasil são julgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça. Em um marco para o tema em nível nacional, na última quinta-feira (5) o Conare julgou um bloco de pedidos e concedeu o status de refugiados para 21,4 mil venezuelanos. Com base na análise de um "cenário de grave e generalizada violação de direitos humanos no território venezuelano", o órgão julgou de forma unânime o pedido dos refugiados.

O número de autorizações concedidas é alto, mas ainda representa apenas uma fatia de todos os pedidos de refúgio que ainda tramitam no Brasil. Conforme dados do Ministério da Justiça, somente em Santa Catarina quase 6 mil estrangeiros aguardam por uma decisão sobre o pedido de refúgio. O número faz SC ser o quinto Estado do Brasil com mais pedidos de refúgio em análise, atrás de Roraima, São Paulo, Amazonas e Acre. Com exceção de SP, os Estados da região Norte lideram o ranking por causa das fronteiras frequentemente utilizadas.

A lista do ministério foi atualizada em outubro e citava um total de 5934 pedidos de refúgio feitos em Santa Catarina, a maioria (3491) para haitianos. O segundo país com mais pedidos era Cuba, seguido por Venezuela, Gana e Bangladesh.

São pedidos feitos entre 2013 e 2019 e que aguardam a análise do Conare. Enquanto isso, os estrangeiros podem morar no Brasil e têm direitos garantidos, mas ficam em um "limbo" jurídico em alguns pontos, conforme explica a professora da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e mestre em Direito e Relações Internacionais, Arisa Ribas Cardoso.

— O status de refugiado garante direitos como migrantes, com algumas restrições. Ela consegue trabalhar, tem acesso aos serviços públicos de saúde, educação, direito à residência e uma proteção contra a devolução forçada ao país de origem. Pela lei se considera que enquanto há o pedido a pessoa já é refugiada, está pendente só de reconhecimento. Então mesmo sem a decisão, ela já tem os direitos básicos e não pode ser devolvida ao país de origem, mas fica num limbo, não tem documentação definitiva, só provisória, é uma situação transitória precária que pode a qualquer momento ser revogada — explica a professora.

Decisões sobre refúgios andam em ritmo lento

Antes do julgamento do bloco de 21 mil venezuelanos — que ainda não teve as informações estaduais divulgadas pela Polícia Federal e pelo Ministério da Justiça —, em 2019 apenas 21 pedidos de refúgio feitos em Santa Catarina haviam sido julgados pelo Conare. Destes, apenas cinco foram negados. A maioria das autorizações foi para pessoas da Síria e com pedidos em Florianópolis, mas há registro também em Joinville, Chapecó, Itajaí e Lages.

No ano passado os dados do Ministério da Justiça mostram que o volume de pedidos julgados foi muito maior. Somente em SC foram 334 pedidos com análise feita, embora a maioria tenha sido arquivada ou negada — somente 21 foram aprovados.

A professora Arisa Ribas Cardoso explica que, historicamente, os processos de pedidos de refúgio são lentos no Brasil, mas em 2019 o ritmo foi ainda mais devagar por conta das mudanças administrativas no governo federal e uma redução na equipe do Conare. Para ela, Santa Catarina aparece entre os Estados que mais recebem pedidos por uma série de fatores econômicos e sociais:

— O Estado tem um perfil econômico que tem atraído os imigrantes, com empresas acolhendo. Muita gente está indo para o Oeste trabalhar no setor agropecuário, ou nas indústrias no Vale do Itajaí. O próprio governo federal tem as políticas de distribuição para o interior dos imigrantes que cruzam a fronteira, e essa decisão se baseia em necessidade de mão de obra e outros fatores — explica Cardoso.

Diferentemente dos imigrantes que conseguem autorização para fixar residência no Brasil, independentemente da situação que motivou a chegada ao país, os estrangeiros com status de refugiado têm uma permanência temporária no Brasil. As leis que tratam o refúgio citam que o asilo é temporário enquanto a situação de violação dos direitos ou ameaça persistir no país de origem. Num exemplo para os refugiados venezuelanos, por exemplo, o governo brasileiro pode entender em algum momento que a crise no país vizinho se encerrou e, portanto, não há mais razão para o refúgio. Todas as decisões passam pelo colegiado do Conare, além da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR).

Refugiados em SC
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