Portugal: Cinco cêntimos por cada garrafa de plástico devolvida

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A luta contra o plástico tem já várias frentes no mundo. Contudo, por cá, não nos ficamos por “banir” as palhinhas. Assim, numa medida desafiadora, os consumidores que devolverem garrafas de bebidas plásticas não reutilizáveis ​​receberão o valor estipulado pelo governo.

O governo português definiu que os consumidores que devolverem garrafas de bebidas plásticas não reutilizáveis receberão um “prémio”. O ano está a terminar e o prazo para implementar este projeto-piloto também.

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Garrafa de plástico vai valer “dinheiro”

Não é novidade, mas tem estado um pouco adormecida esta medida de luta contra o lixo plástico doméstico. Estando a chegar ao fim do prazo, é importante relembrar que aquelas garrafas que tem deitado fora, valem dinheiro.

Para embalagens até meio litro, o valor é de 2 cêntimos por garrafa. Acima de meio litro e abaixo de dois litros, o valor é de 5 cêntimos.

As empresas de distribuição devem adotar mecanismos como vales de desconto para compras, entre outras iniciativas, que visem o incentivo à reciclagem.

O “Sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis e de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio” foi criado no final de 2018 pelo governo – através de uma modificação do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, sobre o Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos, mas ainda não se sabia o valor dos prémios a serem concedidos aos consumidores.

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A lei estabelece que cada pessoa que devolver uma garrafa de plástico ou outros recipientes não reutilizáveis ​​em supermercados e hipermercados deve receber um prémio, que não pode ser em dinheiro, determina o ministro do Meio Ambiente, João Pedro Matos Fernandes.

O prémio a atribuir não poderá ser em numerário, devendo ser adotado um mecanismo alternativo para resgate do montante pelo consumidor, nomeadamente por via de talão de desconto rebatido em compras, descontos em lojas, atividades ou serviços, sorteios ou donativos a instituições de solidariedade social

Conforme pode ser lido na lei.

Projeto-piloto em Portugal quer tirar as garrafas de plástico do lixo

Estes números podem ser, no entanto, revistos em alta. Isto, “durante o período de operação do sistema de incentivos, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos estabelecidos na portaria que o regula”. No momento, este sistema de incentivo funcionará como um projeto-piloto. Assim, as superfícies comerciais serão obrigadas a fornecer, gratuitamente, um espaço para abrigar as máquinas de coleta de embalagens.

Segundo se pode ler na Portaria n.º 202/2019:

A Lei […] institui um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, a implementar até ao dia 31 de dezembro de 2019, sob a forma de projeto-piloto, com vista a garantir o encaminhamento dos resíduos dessas embalagens para a reciclagem

Além disso, a lei também indica que “os responsáveis pelas grandes superfícies comerciais que comercializam bebidas embaladas ficam obrigados a disponibilizar espaço no estabelecimento, a título gratuito, para a instalação dos equipamentos”.

O Estado irá financiar este sistema através da Agência Portuguesa do Ambiente e de outras entidades vinculadas a acordos voluntários. Além disso, irá articular a sua “monitorização e acompanhamento com as entidades gestoras do sistema integrado do fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens”.

Em Portugal, algumas superfícies comerciais já oferecem sistemas semelhantes. Este é um passo importante de incentivo à reciclagem, embora alguns anos atrasados. De lembrar que a Alemanha, por exemplo, já oferece esta solução há alguns anos.