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Deputados têm dezenas de emendas para analisar - Foto: Divulgação / Luciana Nassar
APOSENTADORIA E PENSÕES

Reforma da Previdência de MS diverge da Constituição Federal

Secretaria de Assuntos Legislativos da Assembleia apontou pelo menos oito emendas em desconformidade

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Se os deputados aprovarem a maioria das emendas que eles mesmos apresentaram ao texto da reforma da Previdência, a Constituição de Mato Grosso do Sul poderá divergir da Constituição Federal em pelo menos oito pontos. Cerca de oito emendas apresentadas destoam do ordanemento federal e cinco delas têm boas chances de passar em plenário da Assembleia Legislativa de MS. 

A Secretaria de Assuntos Legislativos da Casa de Leis publicou no fim de semana relatório em que compara o texto da reforma da Previdência promulgada pelo Congresso Nacional no dia 12 do mês passado, a proposta original do governo do Estado e as 26 emendas apresentadas pelos deputados estaduais na última semana. O resultado foi que o texto do governo é mais fiel às normas da Constituição Federal. Por mais que algumas das emendas apresentadas aproximem o texto estadual da norma federal, existem mudanças sugeridas que inovam nas regras e abrem brechas para a manutenção de privilégios. 

DESCENTRALIZAÇÃO

Uma das emendas sugeridas pelos chefes do Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça e protocolada pelo presidente da Assembleia, Paulo Corrêa, tira poderes da Agência Estadual de Previdência de Mato Grosso do Sul (Ageprev). Na Constituição Federal, a gestão das aposentadorias e a concessão dos benefícios é centralizada. Em Mato Grosso do Sul, Corrêa e os chefes dos poderes querem que os procedimentos preparatórios e o ato de concessão do benefício previdenciário sejam feitos por eles, que estão no comando destas instituiçoes. A autoridade com o poder de conceder o benefício, porém, deverá consultar a Ageprev antes do ato administrativo, sob pena de nulidade. 

CONTRIBUIÇÕES

Também há diferenças na regulação que institui a contribuição extraordinária em caso de deficit. A Constituição Federal determina que o limite da contribuição seja regulado por lei complementar. O texto proposto pelo governo limita a contribuição extraordinária (e também progressiva) em 45% do benefício. O deputado Lídio Lopes (Patriotas) propõe um teto de 40% para a soma dos descontos (contribuições e impostos). As proposições locais, neste caso, barram as regras do governo para cobrar mais dos que ganham maiores salários. Quem ganha o teto do serviço público federal (acima de R$ 39 mil, caso de desembargadores, conselheiros do Tribunal de Contas e procuradores de Justiça) poderia ter de contribuir em até 22% com a previdência, além de outros descontos, como os 27,5% do Imposto de Renda. 

MAIS PRAZO

Ao contrário da reforma da Previdência federal, que teve efeito imediato logo após sua promulgação, a reforma da Previdência em Mato Grosso do Sul poderá entrar em vigor em um prazo de noventa dias após a promulgação. É o que propõem emendas dos deputados Paulo Corrêa – texto que foi proposto pelos chefes dos Poderes e apresentado ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB) – e Coronel David (PSL). 

A concessão de mais prazo vai contra uma das intenções do governo de reduzir a entrada de mais beneficiários na deficitária Ageprev. Nos últimos três anos, A Ageprev concedeu 3.148 aposentadorias por tempo de contribuição e somente 144 por idade mínima. Nesta reforma da Previdência, a idade mínima será igual à da reforma nacional: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. 

PENSÕES

A emenda aditiva 14, protocolada pelo deputado estadual Paulo Corrêa e que também integra o pacote de “sugestões” dos chefes dos poderes, diverge bastante do texto da Constituição Federal, conforme o estudo comparativo da Secretaria de Assuntos Legislativos. O texto visa garantir que beneficiários de aposentadorias e pensões não sejam atingidos, de forma alguma, pelas mudanças, algo já previsto na legislação federal. Juristas consultados pelo Correio do Estado alegam que o texto abre brecha para a concessão de pensões por morte que ultrapassem as novas regras federais, em que o cônjuge ou filho do segurado recebe 50% do salário, mais um adicional de 10% por dependente. “Os proventos de aposentadoria devidos ao segurado a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios”, estabelece um dos parágrafos propostos por Corrêa. 

BRECHA

Um parágrafo acrescentado pela emenda aditiva 15, também de Paulo Corrêa, possibilita que alguns servidores escapem de mecanismo que torna nula a aposentadoria concedida pelo regime próprio, com contagem de tempo recíproca do regime geral, sem recolhimento. Na alteração proposta, tal mecanismo não se aplicaria a aposentadorias já concedidas e serviços já averbados. 

OUTRAS EMENDAS

Também existem outras duas emendas sem paralelo na Constituição Federal. Do deputado Lídio Lopes, há a previsão de estender o teto remuneratório do serviço público, de R$ 37,5 mil, automaticamente, para prefeitos e vereadores. Tal medida atenderia a pleito antigo dos auditores-fiscais da Prefeitura de Campo Grande, que têm altos salários no holerite, mas têm seus rendimentos cortados no mesmo valor do salário do prefeito Marcos Trad (PSD), de aproximadamente R$ 21 mil. 

O deputado Capitão Contar (PSL) propôs emenda que inibe o uso dos recursos do regime próprio de previdência em qualquer outro destino. Os recursos das contribuições, no texto proposto por Contar, devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões. 

DIVERGÊNCIAS 

Veja os itens da reforma da Previdência de MS que diferem do previsto na Constituição Federal:

– Constituição Federal não fala em descentralização do poder de conceder aposentadorias, como querem os chefes dos poderes em MS. 

– Reforma da Previdência teve efeitos imediatos após sua promulgação. Duas emendas pedem 90 dias para que o texto entre em vigor após aprovação e promulgação. 

– Texto da reforma que tramita na Assembleia Legislativa fala em limitação da contribuição extraordinária progressiva. Constituição Federal não estabelece limites e destina lei complementar para regular o tema. 

– Na reforma de MS, deputados destacam regras e requisitos anteriores para aposentadorias e pensões. Constituição Federal mantém garantias, mas de forma menos explícita. 

– Chefes de poderes sugerem brecha que permite aproveitamento de contagem de tempo de serviço já averbada, sem contribuição à Previdência. 

– Emenda do Deputado Lídio Lopes (Patriotas) aproveita a ocasião de mudança na Constituição e abre brecha para fixar o teto remuneratório de prefeitos e vereadores em R$ 37,5 mil. 

– Deputado Capitão Contar (PSL) sugeriu mecanismo que impede que os recursos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores sejam utilizados para outros fins que não seja o pagamento de aposentadorias e pensões.

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