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Comunicações. As oito propostas da Concorrência para alterar fidelizações

A Autoridade da Concorrência defende mudanças nas regras de fidelização no setor das telecomunicações, para melhorar a mobilidade dos clientes - e apresenta oito propostas.

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A Autoridade da Concorrência (AdC) defende mudanças nas regras de fidelização dos contratos no setor das telecomunicações e, nesse sentido, apresentou oito propostas ao Governo e à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). A AdC considera que a mobilidade dos consumidores é essencial para uma concorrência saudável e que as alterações são necessárias para proteger os clientes

"No setor [das telecomunicações] predominam serviços que incluem prazos contratuais mínimos e encargos para os consumidores decorrentes da denúncia dos contratos por sua iniciativa durante o período de fidelização", refere a AdC, em comunicado. "A fidelização reduz a fração de consumidores contestáveis, reduzindo o efeito disciplinador sobre os preços de mercado, inovação e qualidade de serviço e, em resultado, os incentivos à concorrência, o que deixa os consumidores mais vulneráveis ao exercício de poder de mercado", pode ler-se. 

Na prática, a Autoridade da Concorrência considera que a concorrência no setor das telecomunicações apresenta três vulnerabilidades: preços mais elevados do que na União Europeia; reduzida mobilidade dos consumidores (por causa da fidelização) e elevado número de reclamações. 

Por considerar que a mobilidade dos clientes é essencial para uma "concorrência efetiva" em seu benefício, a AdC deixa oito recomendações dirigidas ao Governo e à ANACOM: 

  1. Alterar a Lei n.º 5/2004 para que as únicas exceções à proibição da 'refidelização' sejam a subsidiação de novos equipamentos e a instalação de novos serviços;
  2. Eliminar a exceção à obrigatoriedade de facultar informação aos consumidores nos contratos celebrados à distância (caso em que o consumidor inicia o contacto);
  3. Prever na lei casos em que a alteração de morada seja uma alteração anormal das circunstâncias na base do contrato. Encarregar a ANACOM de definir critérios;
  4. Transpor o Código Europeu com brevidade, em particular de medidas para aumentar a mobilidade e a facilidade de acesso à informação;
  5. Estabelecer na lei que todos os mecanismos para a contratação de serviços devem igualmente permitir o seu cancelamento em iguais condições de simplicidade e ónus para o consumidor;
  6. Avaliar a duração do contrato necessária à amortização dos investimentos realizados pelo operador;
  7. Definir regras que aumentem a transparência na publicitação e divulgação dos encargos;
  8. Analisar a possibilidade de implementar a transferência automática de serviços (mudança liderada pelo novo operador).

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