Justiça suspende regime de urgência da Reforma da Previdência na Alepi

Decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Raimundo Nonato Alencar Costa.

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Foto: Reprodução

No domingo (08), o Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão monocrática proferida pelo Desembargador Raimundo Nonato Alencar Costa, suspendeu a tramitação em regime de urgência na Assembleia da que trata da mudança no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado.

Na última sexta-feira, em reunião com representantes do Poder Público e entidades, a OAB criticou o pedido de urgência da PEC 03/2019. O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto, reforçou o apoio às entidades e destacou que uma reforma que afetará mais de 100 mil servidores do Estado não pode ocorrer sem um amplo debate com toda sociedade.

“Devemos debater, fazer audiências públicas, ouvir os sindicatos, as associações de classe. Os servidores públicos não podem ser vistos com indiferença. Nos últimos dias de funcionamento da Assembleia, levar um projeto de Lei complexo e pedir urgência, não é admissível. Não se trata de ser de governo ou não. A matéria afetará milhares de pessoas nos próximos 30/40 anos”, frisou.

A proposta foi encaminhada pelo governador Wellington Dias ao presidente da Casa, deputado Themístocles Filho (MDB) no último dia 03 e já estaria em pauta nesta segunda-feira (09). No entanto, neste sábado (07), os deputados Teresa Britto, Gustavo Neiva, Lucy Soares e Marden Menezes impetraram na Justiça um mandado de segurança contra a tramitação em regime de urgência.

No documento, os deputados pediram que a matéria fosse levada à pauta somente em fevereiro do ano que vem, após o retorno do recesso Legislativo, o que daria tempo para uma melhor apreciação e a discussão com as categorias que podem ser diretamente afetadas por ela. No mandado de segurança foi anexada ainda à portaria nº 1.348 do Governo Federal, datada do último dia 03, que define como prazo para que os Estado e Municípios concluam suas reformas previdenciárias somente no dia 31 de julho de 2020.

Em sua decisão, o desembargador Raimundo Nonato Alencar Costa destacou que o governador Wellington Dias não pediu regime de urgência quando encaminhou a PEC ao Legislativo, o que, segundo o magistrado, torna desnecessária a agilização de sua apreciação. Alencar frisou ainda a natureza da proposta e as consequências que ela trará caso não seja claramente debatida.

“A OAB Piauí, como representante da sociedade civil organizada, acompanhará de perto a tramitação da Reforma da Previdência do Estado. Estaremos sempre buscando o melhor para a sociedade e o amplo dialogo com o poder público. Não podemos nos omitir diante de uma decisão tão séria”, garante o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto.